TJPB - 0805609-45.2022.8.15.0331
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
N.º 0805609-45.2022.8.15.0331.
JUÍZA DE DIREITO: MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA.
AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A..
REU: GLEYDSON RAMOS PEREIRA.
SENTENÇA EMENTA: POSSESSÓRIA.
BUSCA E APREENSÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA (DL 911/69).
DEFERIMENTO DA LIMINAR.
EXPEDIDÇÃO DE MANDADO POSSESSÓRIO.
FRUSTRAÇÃO DA DILIGÊNCIA.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU E DO BEM.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA SUPERVENINETE DA AÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE DE ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO VÁLIDA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. - É devida a homologação do pedido de desistência da Ação sem a necessidade de prévia anuência da parte adversa quando não há contestação válida nos autos.
CPC, art. 485, VIII.
Visto.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM DADO EM GARANTIA FIDUCIÁRIA (DL 911/69), proposta pelo AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.., em face de REU: GLEYDSON RAMOS PEREIRA.
Deferida a liminar possessória, restou frustrado o efetivo cumprimento da ordem em razão da não localização do bem.
Intimada sobre a frustração da diligência suprarreferida, a parte Promovente apresentou nos autos pedido de desistência da ação.
Breve relatório.
DECIDO. É devida a homologação do pedido de desistência da Ação sem a necessidade de prévia anuência da parte adversa, por não haver contestação válida nos autos.
CPC, art. 485, VIII.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DETERMINO a imediata retirada de restrição junto ao Renajud, caso pendente.
Custas antecipadas.
Sem honorários sucumbenciais.
P.
R.
I. e ARQUIVE-SE independente de trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal. (Assinado e datado eletronicamente) -
18/07/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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10/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
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16/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:46
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 18:57
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 11:09
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2024 08:51
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 08:38
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 08:29
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 08:51
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 11:00
Juntada de Petição de diligência
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25/05/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:13
Mandado devolvido para redistribuição
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22/05/2023 19:13
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
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03/05/2023 01:51
Decorrido prazo de EDILEDA BARRETTO MENDES em 27/04/2023 23:59.
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03/04/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:09
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:11
Recebidos os autos
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14/03/2023 12:11
Juntada de Certidão de prevenção
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24/11/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2022 05:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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03/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:27
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 20:43
Indeferida a petição inicial
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30/09/2022 19:10
Conclusos para decisão
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30/09/2022 19:09
Juntada de Certidão
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07/09/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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