TJPB - 0853371-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo de GILBERTO JOSE GOES DE MENDONCA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:34
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital [Prestação de Serviços] 0853371-23.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Anote-se a Reconvenção de id 111892185 no PJE.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), como se verifica no caso vertente.
Neste sentido, destaca-se o seguinte julgado: “Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência•Data de julgamento: 09/04/2013). (Grifei).
Assim, intimem-se o(s) Réu/Reconvinte para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, COM INDICAÇÃO DE SIGILO, da última Declaração de Renda (2023-2024), dos 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; João Pessoa (data/assinatura digital).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular da 12ª Vara Cível -
17/07/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:26
Decorrido prazo de DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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03/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2025 13:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/03/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/04/2025 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/02/2025 08:53
Recebidos os autos.
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20/02/2025 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/02/2025 21:13
Determinada diligência
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02/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/11/2024 13:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 08:27
Juntada de Petição de mandado
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28/10/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/08/2024 08:44
Recebidos os autos.
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29/08/2024 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/08/2024 09:39
Determinada diligência
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28/08/2024 09:39
Determinada a citação de GILBERTO JOSE GOES DE MENDONCA - CPF: *12.***.*65-59 (REU)
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15/08/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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