TJPB - 0826154-54.2025.8.15.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:34
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:34
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826154-54.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO as partes para especificarem, em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento, informando que a não manifestação pode acarretar julgamento antecipado da lide.
De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2025 00:30
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 6ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826154-54.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS REU: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora, por seu(a)(s) advogado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação, nos termos do art. 351 do CPC.
De ordem, MARIA LINDINALVA MOTA LIMA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0826154-54.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Tem-se que a parte autora requer, com a presente ação a indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, bem como a declaração de inexistência do débito no valor de R$ 478,40 reais.
Ocorre que a petição inicial foi distribuída com valor da causa R$ 15.000,00, fixado em desconformidade com os critérios legais previstos no art. 292 do Código de Processo Civil.
Nos termos do inciso II do referido dispositivo, o valor da causa nas ações que tenham por objeto a existência, validade ou cumprimento de obrigação deve corresponder ao valor da obrigação contestada.
Por sua vez, tratando-se de ação cumulada com pedido de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais, a base de cálculo deve refletir o proveito econômico pretendido, conforme previsto no caput do mesmo artigo.
Por esta razão procedi a correção do valor da causa para R$ 15.478,40, refletindo o proveito econômico almejado.
Considerando os documentos acostados na exordial, é de se deferir a gratuidade judiciária em favor da Promovente, salvo impugnação procedente.
Considerando, não haver quaisquer prejuízos às partes em postergar a conciliação, determino a citação da parte promovida, nos termos do art. 344 do CPC, no prazo e termos legais.
Campina Grande, data e assinaturas digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2025 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIANA ALVES DOS SANTOS - CPF: *54.***.*91-95 (AUTOR).
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21/07/2025 13:57
Determinada a citação de BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-86 (REU)
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18/07/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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