TJPB - 0800548-85.2023.8.15.0941
1ª instância - Vara Unica de Agua Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALVES DA PAZ em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 16:19
Juntada de Alvará
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24/07/2025 00:08
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”.
Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados.
Processo: 0800548-85.2023.8.15.0941 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO BATISTA ALVES DA PAZ REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA A presente demanda foi ajuizada por JOAO BATISTA ALVES DA PAZ em face do BANCO BRADESCO, nos termos da peça vestibular.
Após transitar em julgado a decisão terminativa (id. 110617980 - Pág. 1), houve requerimento de cumprimento de sentença (id. 110932884 - Pág. 1/2); pagamento (id. 112733014 - Pág. 2); e pedido de expedição de alvará de levantamento, com destaque dos honorários contratuais (id. 112905977 - Pág. 1/2).
Autos conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação, desaparecendo a inadimplência.
Assim, quitado o débito, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Considerando que há nos autos documento assinado pelo promovente, autorizando o destaque de 30% dos honorários contratuais (id. 78845288 - Pág. 1), DEFIRO o pedido de id. 112905977 - Pág. 1/2.
Conforme orientação remetida a este Juízo pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, por meio do Ofício Circular n. 014/2020, de 30/03/2020, expeçam-se alvarás judiciais em nome das partes credoras, seguindo o modelo já disponibilizado no sistema PJe com o nome “Alvará modelo -Covid-19” e tipo de documento “alvará”, notadamente constando os dados de identificação da conta bancária na qual será realizado o crédito, na seguinte proporção: 1) R$ 4.200,00 (R$ 6.000,00 [pagamento do valor total] - R$ 1.800,00 [pagamento dos honorários contratuais]), mais acréscimos legais, para JOAO BATISTA ALVES DA PAZ, CPF nº *06.***.*60-10, Agência 1156-8, Conta Corrente nº 27019-9, Banco do Brasil. 2) R$ 1.800,00 (R$ 6.000,00 [pagamento do valor total] - R$ 4.200,00 [pagamento da parte autora]), mais acréscimos legais, para o Dr VICTOR HIGO ALVES DE SOUSA, CPF nº *17.***.*47-55, Agência 0001, Conta Corrente nº 1241511-4, NU PAGAMENTOS S.A (NUBANK).
Os referidos alvarás deverão ser encaminhados, obrigatoriamente, pelo e-mail institucional desta Vara Única da Comarca de Água Branca ([email protected]) para a agência Setor Público do Banco de Brasília S.A., com o título “COVID19 - Pagamento de Alvará”.
Ressalto que o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, estando o documento assinado eletronicamente pela autoridade competente.
Determino a intimação das partes credoras para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários, caso ainda não tenham feito.
Decorrido o mencionado prazo sem informações dos respectivos dados bancários, expeçam-se alvarás na forma convencional. 1- Tendo sido a parte devedora sucumbente, determino a remessa dos autos à contadoria judicial de Patos/PB para apuração das custas processuais, caso não seja possível a emissão da guia de custas pelo próprio cartório. 2- Com o retorno dos autos, intime-se a parte devedora para recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa. 3- Caso haja o pagamento das custas processuais, arquivem-se. 4- Caso não haja o recolhimento, configurada a inadimplência, nos termos do art. 393 do Código Normais Judicial do Tribunal de Justiça da Paraíba, promova o protesto do débito relativo às custas judiciais, por meio do portal do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais).
Em seguida, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias após o efetivo protesto, e ainda não havendo o pagamento, expeça-se ofício encaminhando cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado e certidão de débito das custas judiciais: 1) à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, através de seu escritório localizado nesta comarca, para fins de inscrição do débito em dívida ativa estadual; e, 2) ao Serasa, através do sistema SerasaJud, para anotação no cadastro de inadimplentes, advertindo-o de que o prazo máximo de permanência dos dados do devedor naquele órgão é de 05 (cinco) anos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 323).
Sobrevindo quitação, no caso de protesto, independente de conclusão, dê-se baixa no sistema.
Em seguida, advirta-se a parte que deverá comparecer ao cartório de protesto de títulos para quitar as despesas referentes a emolumentos e taxas bancárias.
No caso da Procuradoria do Estado da Paraíba e do Serasa, comuniquem-se o pagamento mediante ofício.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se apenas a parte exequente, diante da ausência de interesse recursal pelo executado.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, ato contínuo, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. Água Branca/PB, data e assinatura eletrônicas.
Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2025 13:08
Expedido alvará de levantamento
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21/07/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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11/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 07:31
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
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18/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 22:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
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09/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/11/2023 14:21
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 12:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 09/11/2023 11:00 Vara Única de Água Branca.
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08/11/2023 11:17
Juntada de Petição de carta de preposição
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25/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 09/11/2023 11:00 Vara Única de Água Branca.
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25/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/10/2023 15:18
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2023 10:00 Cejusc I - Água Branca - TJPB.
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23/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:51
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/10/2023 10:04
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 17:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/10/2023 10:00 Cejusc I - Água Branca - TJPB.
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07/09/2023 08:22
Recebidos os autos.
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07/09/2023 08:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Água Branca - TJPB
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07/09/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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