TJPB - 0822284-06.2022.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:54
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0822284-06.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Diante da gravidade das informações aportadas nos presentes autos, de que a Procuração colacionada junto com a peça exordial é inverídica, considerando que a parte autora nunca teria outorgado poderes aos advogados GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA e PLATINÍ DE SOUSA ROCHA para adentrar com a presente demanda, determino a suspensão do processo, por 30 dias, a fim de que, nesse prazo, as partes prestem esclarecimentos sobre a ocorrência, instruindo a presente demanda com documentos necessários para encaminhamento para as autoridades competentes para análise de possíveis ilícitos cíveis, administrativos e criminais, no que diz respeito a falsidade de procuração ou fraude na lavratura de assinatura.
Requisite-se informação da autoridade policial que apura os fatos declinados no Boletim de Ocorrência, ou ao Superintendente da Polícia Civil nesta cidade, sobre as investigações, remetendo-lhe cópia do BO, inclusive sobre a oitiva sobre os fatos dos advogados acima declinados, no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
URGENTE! Campina Grande, data do sistema.
Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e. -
01/09/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:16
Juntada de Ofício
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01/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:02
Outras Decisões
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27/08/2025 12:23
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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09/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/07/2025 10:21
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:54
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:54
Processo Desarquivado
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22/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/03/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 07:40
Determinado o arquivamento
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11/03/2024 21:37
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:09
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:09
Juntada de Certidão de prevenção
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25/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 12:27
Juntada de Petição de apelação
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24/08/2023 11:16
Juntada de Petição de cota
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22/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 09:45
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 08:22
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
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15/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:47
Deferido o pedido de
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09/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
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09/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:15
Conclusos para decisão
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18/04/2023 08:15
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:22
Juntada de Petição de resposta
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23/02/2023 14:38
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 14:08
Conclusos para decisão
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19/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
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15/11/2022 10:33
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 01:55
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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27/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
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23/09/2022 11:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/09/2022 12:38
Declarada incompetência
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02/09/2022 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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