TJPB - 0801216-81.2025.8.15.0231
1ª instância - 2ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 14:20
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE PEREIRA DE ARAUJO em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801216-81.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito dos repetitivos, instaurando o Tema 1300, com o objetivo de definir a quem incumbe o ônus da prova quanto à correspondência entre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e os pagamentos efetivamente realizados ao correntista.
Em razão disso, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema 1300 pelo STJ ou nova deliberação do relator.
Intime-se ressaltando a possibilidade de a parte interessada demonstrar distinção da ação em relação ao paradigma da demanda repetitiva.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RENATA ORANGE GONCALVES em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 08:40
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 08:40
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Mamanguape PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801216-81.2025.8.15.0231 DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais n.º 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 ao rito dos repetitivos, instaurando o Tema 1300, com o objetivo de definir a quem incumbe o ônus da prova quanto à correspondência entre os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e os pagamentos efetivamente realizados ao correntista.
Em razão disso, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema 1300 pelo STJ ou nova deliberação do relator.
Intime-se ressaltando a possibilidade de a parte interessada demonstrar distinção da ação em relação ao paradigma da demanda repetitiva.
MAMANGUAPE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
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10/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:46
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 07:53
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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