TJPB - 0812065-94.2023.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 22:05
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:20
Decorrido prazo de WILLIANS FARIAS DE LIMA em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 06/10/2023 23:59.
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16/09/2023 05:31
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos. 1.Intime-se a parte promovida para no prazo de 15 dias, pagar o valor da condenação, observando se já existente nos autos planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523,§1º, CPC. 2.Se revel, aguarde-se o prazo em cartório. 3.
Em seguida, caso não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para manifestação, em 05 dias, sobre a solicitação de bloqueios através do Sisbajud, considerando que em diversas outras ações já foram realizadas, sem qualquer êxito. 4.
Fica desde já indeferido o pedido de penhora de valores bloqueados na Ação Civil Pública, competindo ao próprio exequente, querendo, mediante certidão de crédito proceder com sua habilitação nos autos em que se processa a Ação Civil Pública. 5.
Se solicitado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, após, arquive-se.
Campina Grande-PB, data do certificado digital.
Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
13/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 13:39
Conclusos para despacho
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05/09/2023 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2023 20:14
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 00:48
Decorrido prazo de WILLIANS FARIAS DE LIMA em 18/08/2023 23:59.
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24/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2023 11:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/07/2023 11:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/07/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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27/06/2023 22:36
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/07/2023 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/04/2023 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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