TJPB - 0822693-30.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2025.
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28/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822693-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 22:53
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 16:12
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 11:01
Determinada diligência
-
10/03/2025 11:01
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 18:04
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:33
Determinada diligência
-
23/10/2024 22:33
Expedido alvará de levantamento
-
07/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:54
Juntada de informação
-
28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:16
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
ROCESSO Nº 0822693-30.2021.8.15.2001 AUTOR: ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS REU: BRADESCO SEGUROS S/A DESPACHO Intime a médica perita para, em 15 dias, prestar esclarecimentos acerca da petição de ID 79379150.
Após, intime as partes para se manifestarem em igual prazo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121514130506400000078718254, Outros Documentos: 23091910211584400000074723993, Outros Documentos: 23091910211354000000074723992, Petição: 23091910211282600000074723991, Ato Ordinatório: 23091312332222700000074472464, Ato Ordinatório: 23091312332222700000074472464, Documento de Comprovaç -
31/07/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 23/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 21:42
Determinada diligência
-
15/12/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:13
Juntada de informação
-
07/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:30
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0822693-30.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/06/2023 13:23
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:54
Decorrido prazo de Juízo da Comarca de Belém em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 07/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:25
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:53
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 02/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 00:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 21:42
Juntada de informação
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19/09/2022 21:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/09/2022 18:57
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 02/09/2022 23:59.
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11/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 03:37
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 03:06
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 07/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 19:10
Nomeado perito
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03/12/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:52
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 03:06
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 03:02
Decorrido prazo de ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS em 13/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 09:36
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 13:02
Conclusos para despacho
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11/08/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 12:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROSENILDO MARQUES DOS SANTOS (*58.***.*43-48).
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11/08/2021 12:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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