TJPB - 0858848-27.2024.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:14
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA VARA DE FEITOS ESPECIAIS PROC.
Nº 0858848-27.2024.8.15.2001 EXEQUENTE:AUTOR: FELIPE DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU DE PAGAR SATISFEITA(S).
EXTINÇÃO. – Tendo a parte executada cumprido com a obrigação de fazer e/ou pagar ao qual foi condenada, fica satisfeita o cumprimento da sentença/ execução, extinguindo-se por sentença a execução, nos termos do inc.
II do art. 924/CPC.
Trata-se de ação ordinária de acidente de trabalho com sentença transitada em julgado.
Verificou-se em seguida que o INSS cumpriu com a obrigação de pagar/fazer.
Expedido as respectivas requisições de pequeno valor - RPV's e/ou precatório.
Já efetuado o pagamento pelo devedor e/ou inscrito no orçamento da União para pagamento, conforme guia de pagamento e/ou extrato de cadastramento do precatório do TJ/PB.
Decido.
Nada obsta a extinção da presente execução/ação,ante a satisfação da obrigação de fazer e /ou de pagar.
Isto posto, decreto por sentença, a extinção da execução com fulcro no art. 924 do C.P.C.
Defiro, eventual pedido de destaque de honorários contratuais, caso ainda não deferido, condicionado a requerimento prévio e a juntada aos autos do respectivo contrato de honorários advocatícios , eis que formulado antes da expedição do alvará, no montante do que lhe couber por força do contrato de prestação de serviços( art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94)).
Recolhidos os valores, conforme requisitório(s), expeça(m)-se o(s) alvará(s), de acordo com os valores recolhidos, em favor do credor e/ou de seu advogado/sociedade de advogados, se for o caso.
Expedido o(s) alvará(s) e intimadas as partes, nada sendo requerido, tenho como dispensado o trânsito em julgado, arquive-se dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa,data e assinatura eletrônicas.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz de Direito -
08/09/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2025 05:04
Determinado o arquivamento
-
17/08/2025 05:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:33
Decorrido prazo de CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS DE SANTANA PLACIDO em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:33
Decorrido prazo de LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA em 08/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:34
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
31/07/2025 05:58
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
31/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre as RPVs expedidas, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como intimo o INSS para providenciar o pagamento daquelas, no prazo de 60 (sessenta) dias.
João Pessoa/PB, 28 de julho de 2025.
RAQUEL MORENO SANTA CRUZ Técnico Judiciário -
28/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 05:19
Juntada de RPV
-
27/07/2025 05:17
Juntada de RPV
-
25/07/2025 14:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/07/2025 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS DE SANTANA PLACIDO em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 13:26
Publicado Expediente em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:12
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA VIEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
24/05/2025 02:51
Decorrido prazo de LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 21:49
Homologada a Transação
-
29/04/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:53
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:45
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA VIEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/04/2025 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 19:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/03/2025 20:07
Decorrido prazo de CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS DE SANTANA PLACIDO em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 20:27
Decorrido prazo de FELIPE DE SOUSA VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 06:17
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/11/2024 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:50
Decorrido prazo de LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/09/2024 07:30
Nomeado perito
-
16/09/2024 07:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FELIPE DE SOUSA VIEIRA - CPF: *73.***.*20-75 (AUTOR).
-
10/09/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800494-98.2025.8.15.0311
Luiz Cesar Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Luis Henrique Possari
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2025 14:45
Processo nº 0801696-17.2025.8.15.0051
Francisca Vanalva da Silva
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Jose Orlando Pires Ribeiro de Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2025 11:03
Processo nº 0803666-38.2024.8.15.0261
Expedito Zacarias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Francisco dos Santos Pereira Neto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2025 12:00
Processo nº 0803666-38.2024.8.15.0261
Expedito Zacarias da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2024 09:49
Processo nº 0838628-76.2022.8.15.2001
Benedita Soares da Silva Dias
Estado da Paraiba
Advogado: Gerson Dantas Soares
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2025 10:09