TJPB - 0801507-62.2025.8.15.0981
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 05:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO EGITO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:26
Publicado Expediente em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801507-62.2025.8.15.0981 [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Cartão de Crédito, Bancários] AUTOR: MARIA JOSE DO EGITO REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desistência da ação, cujo protocolo se deu antes da citação da parte ré.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Nos termos dos arts. 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários nem custas processuais.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Diante da ausência de sucumbência, inexiste interesse recursal, razão pela qual com a publicação opera-se o trânsito em julgado desta sentença.
CERTIFIQUE-SE.
Após, em caso de concordância expressa ou tácita, independentemente de nova conclusão, com as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito. -
21/07/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 07:48
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/07/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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