TJPB - 0831084-23.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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09/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/08/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 08:40
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 08:40
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831084-23.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando alegações trazidas no expediente (ID 116697848), INTIME-SE os advogados GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA - OAB PB 9326 e PLATINÍ DE SOUSA ROCHA (OAB/PB 24.568) para manifestarem-se acerca dos fatos aduzidos e dos documentos colacionados aos autos, no prazo de 15 dias.
Suspendo o processo por 30 dias, para que as partes prestem outros esclarecimentos, devendo a Escrivania observar a existência de outros processos com essa mesma acusação da parte autora, inclusive em outras Varas da Fazenda Pública, e certificar.
Decorrido o prazo de suspensaão, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Utilize-se o presente ato processual como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Ruy Jander Teixeira da Rocha Juiz de Direito em exercício de substituição -
28/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 07:17
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:17
Processo Desarquivado
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22/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/09/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:20
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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14/09/2023 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 13/09/2023 23:59.
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04/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:12
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 10:01
Decretada a revelia
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05/04/2023 09:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 06/03/2023 23:59.
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09/02/2023 01:06
Decorrido prazo de NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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20/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 12:43
Conclusos para decisão
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02/12/2022 12:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2022 22:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/11/2022 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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