TJPB - 0812680-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:37
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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19/08/2025 04:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DOS CORAIS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:35
Decorrido prazo de LARISSA PAULINO DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:29
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Direitos / Deveres do Condômino, Multa] AUTOR: LARISSA PAULINO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CLODOVAL JUSTINO DE ARAUJO JUNIOR - PB33470 REU: CONDOMINIO JARDIM DOS CORAIS SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por CLODOVAL JUSTINO DE ARAUJO JUNIOR(*20.***.*98-65); LARISSA PAULINO DOS SANTOS(*67.***.*17-00); , em face de CONDOMINIO JARDIM DOS CORAIS, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 112081636, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Arquive-se.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 25031320151393200000102360169, Intimação: 25031407564591600000102555196, Petição: 25032323151114100000103013551, Outros Documentos: 25031022112512700000102335940, Procuração: 25031022112381200000102335937, Petição Inicial: 25031022112229200000102334261, Documento de Identificação: 25031022112297800000102335936, Outros Documentos: 25031022112447700000102335939, Outros Documentos: 25031022112572000000102335941, Documento de Identificação: 25031022112630200000102335942] Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25031022112229200000102334261 Anexo I - Documentação pessoal Larissa Documento de Identificação 25031022112297800000102335936 Anexo II - INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 25031022112381200000102335937 Anexo III - NOTIFICACAO - LARISSA PAULINO DOS SANTOS (401, bloco 1) Outros Documentos 25031022112447700000102335939 Anexo V - Declaração de domicilio Outros Documentos 25031022112512700000102335940 Anexo VI - CNPJ condominio Outros Documentos 25031022112572000000102335941 Anexo IV - Instalaçao do ar-condicionado em local específico e devido Documento de Identificação 25031022112630200000102335942 Decisão Decisão 25031320151393200000102360169 Intimação Intimação 25031407564591600000102555196 Decisão Decisão 25031320151393200000102360169 Petição de desistência do benefício da justiça gratuita Petição 25032323151114100000103013551 Decisão Decisão 25040315161840600000103665063 Decisão Decisão 25040315161840600000103665063 Petição de desistência Petição 25050623504036100000105190961 -
21/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 16:01
Determinada diligência
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19/07/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 07:18
Conclusos para despacho
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06/05/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:16
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2025 15:16
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDIM DOS CORAIS - CNPJ: 54.***.***/0001-00 (REU)
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03/04/2025 15:16
Determinada diligência
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03/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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23/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 20:15
Determinada Requisição de Informações
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13/03/2025 20:15
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 20:15
Determinada diligência
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10/03/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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