TJPB - 0806196-26.2025.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/08/2025 09:01
Juntada de informação
-
31/07/2025 08:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIETA DE FARIAS ARNAUD - CPF: *00.***.*41-72 (AUTOR).
-
30/07/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:45
Juntada de informação
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/07/2025 00:12
Publicado Mandado em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0806196-26.2025.8.15.0731 Autor: ANTONIETA DE FARIAS ARNAUD Ré(u): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:56
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
18/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:41
Juntada de Projeto de sentença
-
18/07/2025 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/07/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801831-29.2021.8.15.0161
Orlando Domingos
Banco Panamericano SA
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2025 13:10
Processo nº 0803716-02.2025.8.15.0141
Priscila Soares Farias Diniz
Banco do Brasil
Advogado: Italo Rafael Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2025 17:23
Processo nº 0804747-22.2024.8.15.0261
Guiomar Agustinho da Silva
Confederacao Brasileira de Aposentados E...
Advogado: Josefa Thays Xavier Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 15:34
Processo nº 0801281-04.2025.8.15.0061
Raimundo Jose da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Rafael Furtado de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2025 14:07
Processo nº 0802697-86.2025.8.15.0261
Margarida Firmino da Silva Silvestre
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 08:59