TJPB - 0801097-39.2025.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801097-39.2025.8.15.0161 DESPACHO Considerando a postura reiterada do demandado em não realizar acordos em demandas desse jaez, bem como a ausência de centros judiciários de solução consensual de conflitos nessa comarca, a necessidade de racionalização dos atos processuais e efetivação da prestação jurisdicional, determino a CITAÇÃO PARA OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, com dispensa da realização da audiência de conciliação, sem prejuízo da renovação do ato após a produção da prova documental – o que implicará em maior aptidão das partes de avaliar sua posição processual.
Diante da hipossuficiência técnica da parte autora, inverto o ônus probatório na forma do art. 6º, VIII do CDC.
Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015.
CITE-SE A PARTE RÉ, para responder ao processo no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá acostar toda a prova documental referente ao contrato guerreado, sob pena de arcar com os ônus probatórios da sua inércia.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo: a) Em sendo alegada a ilegitimidade passiva, exercer a faculdade contida no art. do art. 338, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias; b) Nas demais hipóteses, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC/2015), no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
Cuité (PB), 10 de setembro de 2025.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
10/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:09
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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09/09/2025 14:47
Juntada de Certidão de prevenção
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00 , até 06 de Agosto de 2025. -
30/06/2025 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 04:47
Publicado Despacho em 06/06/2025.
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10/06/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 07:46
Conclusos para despacho
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03/06/2025 22:47
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2025 07:35
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:01
Decorrido prazo de LUIS FIDELI SOBRINHO em 19/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:01
Decorrido prazo de LUIS FIDELI SOBRINHO em 19/05/2025 23:59.
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17/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:30
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 22:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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