TJPB - 0838826-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:25
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:39
Determinada diligência
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29/05/2025 12:39
Outras Decisões
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:50
Decorrido prazo de GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:30
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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30/01/2025 17:53
Determinada diligência
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16/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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02/07/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO N. 0838826-79.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc Em consulta ao sistema SISBAJUD, observou-se a inexistência de bloqueio, conforme extrato anexo.
INTIME-SE a parte autora, para falar sobre o petitório retro, em 15 dias.
João Pessoa, 18 de junho de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/06/2024 18:15
Outras Decisões
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12/06/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
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03/06/2024 01:58
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0838826-79.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, através do SISBAJUD, conforme dados abaixo e sob o protocolo n. 20.***.***/8145-24 Penhora on line Executado: UNIMED NORTE E NORDESTE - CNPJ: 09.***.***/0001-95 R$ 138.919,16 - condenação + R$ 13.891,91 - 10% multa art. 523 + R$ 13.891,91 - 10% honorários fase cumprimento de sentença TOTAL R$ 166.702,98 Aguarde resposta do Banco Central, voltando conclusos em 01/junho.
P.I.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/05/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 12:48
Deferido o pedido de
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24/05/2024 01:17
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
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23/05/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/05/2024 09:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA ARBITRAL (12082)
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838826-79.2023.8.15.2001 AUTOR: GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: UNIMED NORTE E NORDESTE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença arbitral intentada por GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de UNIMED NORTE NORDESTE FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO.
Na inicial, a parte autora alega: “O requerente é escritório de advocacia cujos sócios foram constituídos pela Unimed Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico como patronos para o ajuizamento de procedimento arbitral em face da requerida, feito que tramitou perante a Câmara Arbitral do Forum Unimed (por serem ambas – Unimed Campo Grande e a requerida – integrantes do Sistema Unimed.
Assim, perante aquela Câmara tramitou o Processo Arbitral nº 219/2020, que culminou na sentença arbitral proferida em 13.10.2021, cuja parte dispositiva ficou assim estabelecida.
No tocante à sucumbência, a citada sentença arbitral condenou a requerida ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação” Por isso, requer a citação da requerida pelo correio, dando-lhe a oportunidade para cumprimento voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o pagamento de R$126.388,59 (cento e vinte e seis mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), acrescido de correção monetária pelo mesmo índice e juros de 1% ao mês a partir desta data até o efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios igualmente de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §3º do Código de Processo Civil.
Como se trata de conflito decorrente da Lei de Arbitragem, determino a redistribuição do presente feito para 8ª ou 12ª Vara Cível da Comarca da Capital, conforme determina Lei de Organização Judiciária do TJPB, in literis: Art. 164.
Compete à Vara Cível processar e julgar as ações de natureza civil, e cumprir carta precatória cível, salvo as de competência de varas especializadas.
Parágrafo único.
Compete às 8ª e 12ª Varas Cíveis da Comarca da Capital, ainda, processar e julgar as ações relativas aos conflitos decorrentes da Lei de Arbitragem, resguardada a devida compensação na distribuição dos feitos. (Acrescentado pela LC nº 134, de 03-12-2015 – DO 04-12-2015).
Redistribua-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 23121315355902700000078609634, Petição: 23121315355830400000078609632, Devolução de Mandado: 23102317394664100000076291807, Diligência: 23102317394633700000076291804, Mandado: 23101008135532500000075735028, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23092210091574100000074914226, Petição: 23092210091502800000074913373, Ato Ordinatório: 23092012420536400000074805625, Ato Ordinatório: 23092012420536400000074805625, Despacho: 23091519091715600000073659447] -
22/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:05
Determinada diligência
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22/05/2024 18:05
Declarada incompetência
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22/05/2024 18:05
Determinada a redistribuição dos autos
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15/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 07:54
Decorrido prazo de unimed NORTE E NORDESTE em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 17:39
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2023 08:14
Expedição de Mandado.
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30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/09/2023 23:59.
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25/09/2023 16:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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22/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0838826-79.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: UNIMED NORTE E NORDESTE ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça, visando a expedção do mandado de citaçao do devedor.
Advogado: LUIS MARCELO BENITES GIUMMARRESI OAB: MS5119 Endereço: desconhecido João Pessoa, 20 de setembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
20/09/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 19:09
Determinada diligência
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15/09/2023 19:09
Deferido o pedido de
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25/08/2023 09:24
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:53
Decorrido prazo de GIUMMARRESI, DORVAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:07
Determinada diligência
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18/07/2023 19:07
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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