TJPB - 0804574-28.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:42
Juntada de Projeto de sentença
-
10/09/2025 13:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/09/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/09/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
08/09/2025 18:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:32
Decorrido prazo de RILDIAN DA SILVA PIRES FILHO em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2025 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0804574-28.2024.8.15.0251 DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de reiteração de impugnação à penhora online, onde a parte demandada pugna pelo desbloqueio alegando impenhorabilidade das verbas bloqueadas.
Nos termos do art. 833, IV do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
O ônus de comprovar que o bloqueio atingiu verbas impenhoráveis é exclusiva do executado.
Entendo demonstrado a natureza de bolsa família dos valores bloqueados, conforme ID 117704756.
Sendo um benefício do governo federal destinado a suprir necessidades básicas, presume-se a necessidade de tais verbas em favor do beneficiário.
Ante o exposto, reconheço o caráter alimentar de parte dos valores constritos e libero o valor do benefício bolsa-família, conforme protocolo.
Quanto aos demais valores, fica a parte autora para apresentar comprovante de pagamento com o valor salarial recebido para fins de análise, pois conforme já mencionado na decisao Id 117179454, a impenhorabilidade não é absoluta, devendo ser assegurado o mínimo existencial do Réu, sem deixar o credor sem satisfação do seu crédito.
Defiro o pedido de redesignação de audiência.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
15/08/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 07:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 09/09/2025 08:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
15/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:19
Outras Decisões
-
06/08/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/08/2025 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 08:07
Juntada de tomada de termo
-
01/08/2025 04:01
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 04:01
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
31/07/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO n.º: 0804574-28.2024.8.15.0251 EXEQUENTE: LINDACI GOMES PAIXAO DIAS, FRANKLIN FRAGOSO DIAS EXECUTADO: LUCIA DE FATIMA ARAUJO NETA DA SILVA De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, ficam os exequentes, através de sua Advogada, habilitado(s) nos autos, INTIMADA(S) da designação da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13 de AGOSTO de 2025, ás 12:00 horas, a ser realizada no formato híbrido: presencialmente na sala de audiência do 1º Juizado Especial Misto, localizado no Fórum Miguel Sátyro, situado na Rua Pedro Firmino, s/n, 1º andar, Bairro Centro, Patos/PB, ou através de videoconferência através da ferramenta ZOOM, utilizando o link: bit.ly/1JuizadoPatos (senha 890802).
Patos/PB, 30 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
30/07/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 11:08
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/07/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/08/2025 12:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
30/07/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 22:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 22:43
Outras Decisões
-
28/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:04
Publicado Expediente em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE PATOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0804574-28.2024.8.15.0251 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Misto de Patos, via DJEN, fica as partes exequentes, através de sua Advogada, habilitada nos autos, INTIMADA do teor do DESPACHO a seguir transcrito: "
Vistos.
Intime-se a exequente para se manifestar em 5 dias sobre as alegações retro.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito".
Prazo: 05 (cinco) dias para manifestação.
Patos/PB, 22 de julho de 2025 (assinatura eletrônica) De ordem, FRANCISCO DE MORAIS SILVA Técnico/Analista Judiciário -
22/07/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:30
Juntada de tomada de termo
-
18/07/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
15/06/2025 20:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:40
Decorrido prazo de RILDIAN DA SILVA PIRES FILHO em 15/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:51
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/10/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicações
-
09/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 16:37
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 05:43
Decorrido prazo de RILDIAN DA SILVA PIRES FILHO em 03/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 07:24
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 07:24
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 23:43
Homologada a Transação
-
04/06/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/06/2024 11:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2024 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
04/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 10:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/05/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2024 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
07/05/2024 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Réplica • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Tomada de Termo • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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