TJPB - 0800324-52.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:47
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE POCINHOS Processo: 0800324-52.2024.8.15.0541 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Assunto: [Injúria] QUERELANTE: GIZIVANIA RODRIGUES FERREIRA PEREIRA QUERELADO: RISOFLORA VIANA DOS SANTOS, HERCULES JOSE DA COSTA HONORATO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório - art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Em audiência preliminar, os supostos autores dos fatos aceitaram composição civil, a saber: "Aberta audiência, foi possível a realização de composição civil dos danos entre as partes a saber: Os supostos autores do fato, RISOFLORA VIANA DOS SANTOS e HÉRCULES JOSÉ DOS SANTOS, comprometem-se a não importunar GIZIVANIA RODRIGUES FERREIRA PEREIRA, mediante qualquer espécie de contato, seja físico, telefônico ou por aplicativos de mensagens, devendo a vítima proceder de igual forma, de modo que, caso seja observada a condição imposta, este não prosseguirá com o feito".
ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL realizada entre os supostos autores dos fatos e vítima, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, ressaltando que o presente acordo homologado converte-se em título executivo judicial, assim como acarreta a renúncia ao direito de queixa ou de representação, nos termos do artigo 74, e seu parágrafo, da Lei n. 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos autores dos fatos RISOFLORA VIANA DOS SANTOS e HERCULES JOSE DA COSTA HONORATO, com fundamento no artigo 107, V, do Código Penal, em relação aos delitos em comento, isto é, arts. 140, §2º, e 163, § único, IV, ambos do Código Penal - CP.
Inexistindo interesse recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado a partir da prolação desta sentença.
PROCEDA, à serventia, conforme requerido pelo Ministério Público no Id.
Num. 93919181.
NOTIFIQUE-SE ao Parquet.
Sem custas.
Cumpridas as determinações, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe, independente de nova conclusão a este Juízo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pocinhos/PB, data e assinatura eletrônicas.
CARMEN HELEN AGRA DE BRITO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de cota
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28/07/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 07:57
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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28/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:39
Composição Civil dos Danos
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09/07/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 08:09
Juntada de Informações
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09/07/2025 08:04
Juntada de Informações
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07/07/2025 14:45
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 18:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2025 08:50
Juntada de diligência
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07/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2025 12:32
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/02/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Pocinhos - TJPB.
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20/12/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 12:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/12/2024 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2024 00:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:06
Audiência preliminar conduzida por Conciliador(a) designada para 12/02/2025 11:00 CEJUSC I - Cível - Pocinhos - TJPB.
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18/12/2024 10:04
Recebidos os autos.
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18/12/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Pocinhos - TJPB
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18/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:48
Desentranhado o documento
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17/12/2024 23:48
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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04/12/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:00
Juntada de Informações
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14/10/2024 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GIZIVANIA RODRIGUES FERREIRA PEREIRA - CPF: *23.***.*45-96 (QUERELANTE).
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20/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:14
Decorrido prazo de JOSEFA MARQUILANY JORGE MORAIS GOMES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:14
Decorrido prazo de DOUGLAS DINIZ SANTANA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 17:26
Decorrido prazo de MARILIA FONSECA DUARTE em 23/07/2024 23:59.
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17/07/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 15:47
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 07:41
Conclusos para despacho
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09/07/2024 15:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2024 12:21
Juntada de Petição de cota
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26/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:55
Juntada de Petição de cota
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02/04/2024 12:07
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:27
Juntada de Certidão
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01/04/2024 23:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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