TJPB - 0816580-46.2021.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL Processo nº 0816580-46.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Solicitado o bloqueio online, através do SISBAJUD, constata-se que restou infrutífero, conforme Detalhamento de Ordem Judicial em anexo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar, requerendo o que entender oportuno.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
12/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:37
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 08:37
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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31/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816580-46.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. alegando excesso de penhora e requerendo a concessão de efeito suspensivo.
O Executado sustenta que o valor executado é inexigível/abusivo e que o prosseguimento da execução pode causar danos de difícil ou incerta reparação, já que o pagamento voluntário consta nos autos.
Afirma, ainda, que o saldo devido já foi adimplido, o que tornaria a presente execução extinta por ausência de crédito exequendo (Id 112698455).
A parte exequente, MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS, requereu nova ordem de bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 1.250,10 (Id 113317342).
Conforme a decisão proferida anteriormente (Id 103696696), este Juízo reconheceu o excesso de execução de R$ 92.149,20 e determinou o bloqueio de R$ 1.250,10 via SISBAJUD.
A tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera.
O executado não apresentou elementos novos que justifiquem a revisão da decisão que determinou o bloqueio do valor remanescente de R$ 1.250,10.
A alegação de pagamento integral da dívida, com base em cálculo unilateral, não se sustenta diante da decisão proferida por este juízo que apurou o valor remanescente.
Ademais, verifica-se a preclusão da discussão sobre os valores devidos, uma vez que a decisão de Id 103696696, que estabeleceu o valor a ser executado não foi objeto de recurso no momento oportuno, tornando-se definitiva quanto a este ponto.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., mantendo a decisão anterior em seus termos.
Isso posto, renovo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se por três dias, após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
28/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 08:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/05/2025 21:00
Publicado Expediente em 12/05/2025.
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12/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 20:54
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:12
Determinado o arquivamento
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27/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 21/02/2025 23:59.
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28/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
27/01/2025 11:03
Juntada de Alvará
-
27/01/2025 11:03
Juntada de Alvará
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24/01/2025 12:17
Expedido alvará de levantamento
-
16/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 12:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/10/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 10:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/08/2024 10:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2024 01:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 06:07
Recebidos os autos
-
02/07/2024 06:07
Juntada de despacho
-
16/02/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/02/2024 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
28/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2023 10:35
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 11:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:18
Deferido o pedido de
-
10/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/01/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2022 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 01:16
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 12/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:02
Outras Decisões
-
02/08/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 14:56
Nomeado perito
-
27/06/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 06:33
Recebidos os autos
-
17/06/2022 06:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2022 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2022 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 03:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/01/2022 23:59:59.
-
30/11/2021 04:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
06/09/2021 11:07
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 05:34
Decorrido prazo de ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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