TJPB - 0816580-46.2021.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0816580-46.2021.8.15.0001 DECISÃO
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. alegando excesso de penhora e requerendo a concessão de efeito suspensivo.
O Executado sustenta que o valor executado é inexigível/abusivo e que o prosseguimento da execução pode causar danos de difícil ou incerta reparação, já que o pagamento voluntário consta nos autos.
Afirma, ainda, que o saldo devido já foi adimplido, o que tornaria a presente execução extinta por ausência de crédito exequendo (Id 112698455).
A parte exequente, MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS, requereu nova ordem de bloqueio via SISBAJUD do valor de R$ 1.250,10 (Id 113317342).
Conforme a decisão proferida anteriormente (Id 103696696), este Juízo reconheceu o excesso de execução de R$ 92.149,20 e determinou o bloqueio de R$ 1.250,10 via SISBAJUD.
A tentativa de bloqueio via SISBAJUD foi infrutífera.
O executado não apresentou elementos novos que justifiquem a revisão da decisão que determinou o bloqueio do valor remanescente de R$ 1.250,10.
A alegação de pagamento integral da dívida, com base em cálculo unilateral, não se sustenta diante da decisão proferida por este juízo que apurou o valor remanescente.
Ademais, verifica-se a preclusão da discussão sobre os valores devidos, uma vez que a decisão de Id 103696696, que estabeleceu o valor a ser executado não foi objeto de recurso no momento oportuno, tornando-se definitiva quanto a este ponto.
Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., mantendo a decisão anterior em seus termos.
Isso posto, renovo a ordem de bloqueio.
Aguarde-se por três dias, após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se as partes.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
02/07/2024 06:07
Baixa Definitiva
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02/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/07/2024 06:07
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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02/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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22/06/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2024 14:33
Juntada de Certidão de julgamento
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09/05/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 07:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2024 05:59
Conclusos para despacho
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19/04/2024 05:59
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:15
Conhecido o recurso de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS - CPF: *21.***.*40-59 (APELANTE) e provido em parte
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12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 11:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/03/2024 09:19
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 07:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
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19/02/2024 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2024 08:58
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:55
Juntada de decisão
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17/06/2022 06:33
Baixa Definitiva
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17/06/2022 06:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/06/2022 06:32
Transitado em Julgado em 16/06/2022
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17/06/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/06/2022 23:59.
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15/06/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA EMILIA LOPES DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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16/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 13:04
Anulada a(o) sentença/acórdão
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11/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:58
Juntada de Petição de parecer
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07/04/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 13:16
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:35
Recebidos os autos
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04/04/2022 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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