TJPB - 0800727-07.2025.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 06:12
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 06:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 00:07
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800727-07.2025.8.15.0211 DECISÃO Vistos etc.
Preliminarmente, indefiro o pedido de designação de perícia médica formulado pela autora, uma vez que a incapacidade não constitui ponto controvertido nos presentes autos.
Com efeito, a negativa administrativa ocorreu exclusivamente em razão da ausência de qualidade de segurado à época da incapacidade constatada, não havendo, portanto, necessidade de dilação probatória nesse aspecto.
Considerando que a contestação não trouxe fato novo impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 350, NCPC), nem aventou as matérias enumeradas no art. 337, NCPC (art. 351, NCPC), passo a sanear o feito (art. 357, NCPC).
Não há questões processuais pendentes.
Fixo como ponto controvertido a qualidade de segurado especial da parte acionante.
Observando-se que se trata de fato constitutivo do direito da parte autora, a esta incumbe o ônus da prova.
Designe-se audiência de instrução e julgamento de acordo com a disponibilidade da pauta deste juízo.
Intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, caso já não tenha sido apresentado, nos termos do art. 357, § 4º, do NCPC.
Intimem-se as partes da audiência designada, esclarecendo ao(s) advogado(s) das mesmas que a eles cabe informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do NCPC).
Ficam desde logo intimadas as partes para, querendo, no prazo comum de 05 dias, pedirem esclarecimentos ou solicitar ajustes no saneamento (art. 357,§1º do NCPC).
Intime-se na íntegra desta decisão.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 06:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:35
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800727-07.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Auxílio-Doença Previdenciário] Autor(es): Nome: ANA CELIA PEREIRA DA SILVA Endereço: Sítio Dois Rios, s/n, casa, ZONA RURAL, SÃO JOSÉ DE CAIANA - PB - CEP: 58784-000 Promovido(s): Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: , ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 2.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias..
Data e assinatura eletrônicas. -
28/07/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2025 11:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 11:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA CELIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*23-41 (AUTOR).
-
12/03/2025 15:00
Juntada de Petição de informação
-
12/03/2025 11:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/03/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801026-81.2015.8.15.0001
Maria de Fatima Souza Neves
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/03/2023 20:34
Processo nº 0801026-81.2015.8.15.0001
Maria de Fatima Souza Neves
Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mer...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2015 16:57
Processo nº 0000501-43.2017.8.15.0881
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Paulo Candido da Silva
Advogado: Marcus Vinicius Lira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2017 00:00
Processo nº 0801523-81.2021.8.15.0261
Ana Carolina Carvalho Caldas
Severino Leite de Caldas Neto
Advogado: Amilton Pires de Almeida Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2021 15:43
Processo nº 0802477-88.2025.8.15.0261
Maria de Lourdes Olegario Cirilo
Banco Santander (Brasil) Sa
Advogado: Tatiana Barreto Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2025 10:24