TJPB - 0800717-25.2025.8.15.0061
1ª instância - 1ª Vara Mista de Araruna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:38
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/08/2025 23:59.
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24/07/2025 15:41
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2025 00:03
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800717-25.2025.8.15.0061 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação] AUTOR: LUIZ BONIFACIO DE ARAUJO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos, etc.
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, ajuizada por LUIZ BONIFÁCIO DE ARAÚJO em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, em razão dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial.
Antes da citação, a parte autora requereu a desistência da ação - ID nº 116550100 - Pág. 1.
Eis o breve relato.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação constitui uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, eis que não cabe ao Poder Judiciário dar continuidade a um processo se a parte autora não mais possui interesse no prosseguimento do feito.
Esta forma de extinção do processo, tal como dispõe o art. 485, §4°, do CPC, pode ocorrer de duas maneiras, a depender o do estágio processual em que se encontra a causa.
Caso ainda não tenha sido ofertada a contestação, a homologação da desistência autoral se fará independentemente do seu consentimento.
Caso já oferecida contestação, a homologação da desistência fica condicionada à prévia anuência da parte ré.
No caso dos autos, a a desistência se enquadra na primeira hipótese (ausência de citação.
Assim, diante da situação posta, justifica-se o acolhimento da pretensão do exequente de não mais prosseguir com a demanda proposta.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo exequente e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
P.R.I.
Ante a ausência de interesse recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Araruna, datado/assinado eletronicamente.
Cumpra-se.
ARARUNA, data da validação do sistema.
CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz (a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
22/07/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 05:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:41
Extinto o processo por desistência
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20/07/2025 04:53
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 08:54
Juntada de entregue (ecarta)
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18/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 16:54
Expedição de Carta.
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11/06/2025 11:49
Determinada a citação de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)
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09/06/2025 05:09
Conclusos para despacho
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04/06/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:34
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:55
Deferido o pedido de
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19/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/05/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:36
Determinada a citação de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REU)
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06/05/2025 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ BONIFACIO DE ARAUJO - CPF: *17.***.*34-04 (AUTOR).
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05/05/2025 09:07
Conclusos para despacho
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29/04/2025 18:17
Juntada de Petição de resposta
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25/04/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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