TJPB - 0818468-25.2025.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 11:56
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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02/08/2025 03:04
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA SILVA DE MELO COUTINHO em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:04
Decorrido prazo de GLAUCO COUTINHO MARQUES em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 03:04
Decorrido prazo de LARISSA AGUIAR em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:24
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Corretagem, Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO: 0818468-25.2025.8.15.2001 AUTOR: LARISSA AGUIAR REU: GLAUCO COUTINHO MARQUES, CLAUDIA CRISTINA SILVA DE MELO COUTINHO SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DISPONÍVEL.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de procedimento comum, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial, id.114809387, requerendo a homologação da referida transação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a uma composição relativa ao objeto da avença, cujos termos do acordo formulado entre os litigantes se encontram expostos no id.114809385.
O objetivo maior do Poder Judiciário é a pacificação social através da resolução de litígios.
Nesse diapasão, é cediço que as formas autocompositivas de resolução de litígios, notadamente a mediação e a transação, tem maior legitimidade e efetividade entre os litigantes, ao passo que tem o condão de não somente resolver a lide processual, como também a lide sociológica, não ensejando, pois, remanescente jurisdicional, como, por vezes, ocorre na atuação substitutiva do judiciário através da hétero composição.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Cumpre esclarecer que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame do mérito, nos termos da lei, não se podendo exigir o sobrestamento do processo até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, pugnar pela execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
Com efeito, dispõe o art. 487, inciso III, alínea b do CPC/2015, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar b) a transação; ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, conforme instrumento de acordo extrajudicial apresentado no id.114809386, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado ou havendo renúncia do prazo recursal, certifique-se de logo o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JUIZ DE DIREITO.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/07/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:37
Determinado o arquivamento
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27/06/2025 09:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/06/2025 08:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
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03/06/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:46
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/05/2025 02:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/05/2025 12:27
Expedição de Carta.
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12/05/2025 12:27
Expedição de Carta.
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09/04/2025 09:28
Determinada diligência
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09/04/2025 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARISSA AGUIAR - CPF: *92.***.*84-18 (AUTOR).
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03/04/2025 18:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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