TJPB - 0836603-85.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 16:44
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Acolho em parte a emenda à inicial de ID 117317815.
Compulsando-se os autos, verifica-se que foi determinada à autora a emenda da petição inicial, inclusive com a apresentação de comprovante das alegações relativas à negativa cartorária, nos termos da decisão de ID 115342821.
Considerando a falta de comprovação das alegações, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante das alegações, sob pena de indeferimento da medida e imediato arquivamento. -
27/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:50
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade processual, a teor do disposto no artigo 98 do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação desde que não comprovados os requisitos legais.
Compulsando-se os autos verifica-se que as partes juntaram petição inicial sem o acompanhamentos dos documentos necessários para interposição da presente ação.
Nos termos do art. 319, incisos III e VI, c/c art. 321, ambos do CPC, intime-se as partes, para, no prazo de 15 dias, emendarem a inicial de ID 115250389, juntando os documentos de identificação pessoais, comprovante de residência, procuração devidamente assinada, cópia da sentença que decretou o divórcio e os demais documentos correlatos ao pedido, em conformidade com as alegações e requerimentos feitos na petição de ID 115250389, sob pena de indeferimento da peça vestibular e extinção do processo sem julgamento do mérito.
Ademais, considerando a natureza do pedido INTIME-SE, ainda, as partes para, no mesmo prazo apresentar comprovante das alegações, sob pena de indeferimento da medida e imediato arquivamento -
08/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/07/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NIZELBA MARIA PORTO DE FARIAS DANTAS - CPF: *12.***.*81-96 (REQUERENTE).
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03/07/2025 11:29
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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