TJPB - 0800233-62.2025.8.15.0561
1ª instância - 5ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:57
Juntada de Petição de cota
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24/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 05:34
Publicado Mandado em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE *Movimentação: despacho de mero expediente (11010) Autos nº 0800233-62.2025.8.15.0561 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a manifestação da Autoridade Policial de ID 116657288, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 dias.
Exaurido o prazo, expeça-se certidão de decurso do prazo e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Patos/PB, datado e assinado eletronicamente.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
30/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:15
Conclusos para decisão
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição de cota
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23/07/2025 02:04
Publicado Mandado em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE AuPrFl n. 0800233-62.2025.8.15.0561 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE COREMAS FLAGRANTEADO: LENILSON PRIMO DE OLIVEIRA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ADRIANO TADEU DA SILVA - PB11320 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Considerando que a Autoridade Policial se manifestou nos autos requerendo dilação de prazo para conclusão do Inquérito Policial, sem especificar o número do referido procedimento investigatório, e tendo em vista que o sistema não registra inquérito policial associado a este auto de prisão em flagrante, intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias , sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Ciência ao Ministério Público para os fins do disposto no art. 129, VII, da CR/88.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
21/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de cota
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11/07/2025 00:43
Publicado Mandado em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - PATOS/PB PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL, SANTA LUZIA, TAPEROÁ, TEIXEIRA, SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE AuPrFl n. 0800233-62.2025.8.15.0561 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE COREMAS FLAGRANTEADO: LENILSON PRIMO DE OLIVEIRA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: ADRIANO TADEU DA SILVA - PB11320 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Considerando que a Autoridade Policial se manifestou nos autos requerendo dilação de prazo para conclusão do Inquérito Policial, sem especificar o número do referido procedimento investigatório, e tendo em vista que o sistema não registra inquérito policial associado a este auto de prisão em flagrante, intime-se a Autoridade Policial para que, no prazo de 10 (dez) dias , sobre a instauração do referido IPL, bem como proceda à sua associação a este auto de prisão em flagrante.
Ciência ao Ministério Público para os fins do disposto no art. 129, VII, da CR/88.
Cumpra-se.
Utilize-se a presente decisão como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
PATOS/PB, datado e assinado eletronicamente.
SÁVIO JOSÉ DE AMORIM SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Regional das Garantias -
09/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 08:12
Determinada diligência
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07/07/2025 09:10
Conclusos para despacho
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07/07/2025 09:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:41
Publicado Mandado em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:26
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de cota
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13/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:55
Juntada de documento de comprovação
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18/03/2025 22:02
Determinada diligência
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14/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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03/03/2025 16:21
Recebidos os autos
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03/03/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2025 14:51
Juntada de Petição de cota
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03/03/2025 14:03
Juntada de Petição de cota
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03/03/2025 11:26
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2025 11:16
Juntada de Certidão
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03/03/2025 11:02
Juntada de documento de comprovação
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03/03/2025 10:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/03/2025 10:43
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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03/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
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03/03/2025 10:22
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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03/03/2025 10:22
Concedida a Liberdade provisória de LENILSON PRIMO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*73-85 (FLAGRANTEADO).
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03/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
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03/03/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:41
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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03/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 4
-
03/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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