TJPB - 0860307-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2025 21:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 21:25
Deferido o pedido de
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26/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:49
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0860307-64.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ALVES DE CARVALHO REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de renovação da intimação da parte executada, uma vez que esta já fora intimada e não cumpriu voluntariamente a obrigação fixada em sentença.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença.
No mesmo prazo ora assinalado, deverá a parte indicar as medidas constritivas que entender ser cabíveis, para fins de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 01:34
Publicado Expediente em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 19:13
Determinada diligência
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19/08/2025 19:13
Indeferido o pedido de CARLOS ALVES DE CARVALHO - CPF: *86.***.*55-15 (AUTOR)
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19/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 16:03
Determinada diligência
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13/08/2025 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 16:03
Deferido o pedido de
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07/08/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:06
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0860307-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ALVES DE CARVALHO REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, em cumprimento ao despacho/decisão constante nos autos da ação em referência, fica(am) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: CARLOS ALVES DE CARVALHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que o(s) respectivo(s) alvará(s) foi(ram) pago(s) através do sistema BRB-Jus do Banco de Brasília - BRB, conforme determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, conforme comprovante anexado aos autos, bem como para indicar meios de perseguir os honorários sucumbenciais em 05 (cinco) dias, devendo juntar o competente memorial atualizado e débito.
Advogados do(a) AUTOR: DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 JOÃO PESSOA-PB, em 28 de julho de 2025.
De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
28/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:34
Juntada de documento de comprovação
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24/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:03
Conclusos para despacho
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23/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:39
Juntada de Informações
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22/07/2025 15:11
Juntada de Informações
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22/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0860307-64.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CARLOS ALVES DE CARVALHO REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0860307-64.2024.8.15.2001 , fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " DECLARO o bloqueio convertido em penhora e, em consequência, determino a intimação da parte executada para tomar ciência e manifestar-se, nos termos do §3º do art. 854, CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará em favor da parte exequente.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e expeça-se o competente alvará eletrônico para a parte exequente, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.".
Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:58
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 12:58
Expedido alvará de levantamento
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02/07/2025 12:58
Determinada diligência
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02/07/2025 12:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 12:58
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 16:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:50
Juntada de Informações
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13/06/2025 13:17
Determinada diligência
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13/06/2025 09:59
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:05
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:02
Recebidos os autos
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15/05/2025 09:02
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:18
Juntada de Informações
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02/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2024 18:21
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/11/2024 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 11/11/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2024 10:53
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:27
Expedição de Carta.
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23/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:12
Juntada de Informações
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23/09/2024 16:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/11/2024 08:30 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/11/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/09/2024 16:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/11/2024 14:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/09/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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