TJPB - 0838770-75.2025.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838770-75.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SHEILA GUEDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
01/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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01/09/2025 09:04
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SHEILA GUEDES RODRIGUES em 27/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:57
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838770-75.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SHEILA GUEDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora formulou pedido de gratuidade da justiça.
Todavia, intimada para apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira, requereu, em substituição, o parcelamento do recolhimento das custas processuais.
Nos termos do § 6º do art. 98 do Código de Processo Civil, é admissível o parcelamento das despesas processuais, desde que requerido pela parte e considerado viável pelo Juízo.
Assim, diante da manifestação expressa da autora, indefiro a gratuidade judiciária e DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, nos moldes do art. 98, §6º, do CPC.
Intime-se a parte autora para promover o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme o disposto no art. 290 do CPC.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:12
Deferido o pedido de
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30/07/2025 11:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SHEILA GUEDES RODRIGUES - CPF: *09.***.*34-34 (AUTOR).
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29/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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28/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:26
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838770-75.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: SHEILA GUEDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da declaração de hipossuficiência assinada, última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 08:13
Determinada Requisição de Informações
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08/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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