TJPB - 0838361-02.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 05:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 12:21
Determinada diligência
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30/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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11/07/2025 00:34
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0838361-02.2025.8.15.2001 [Inclusão de associado] REQUERENTE: M.
E.
B., MARCELO DIAS BALDISSERA, ELAINE ESPINDOLA BALDISSERA REQUERIDO: FEDERACAO DE ESPORTES AQUATICOS DA PARAIBA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual a parte autora, E.
S.
D.
J., menor impúbere, representada por seus pais, busca a tutela antecipada para que seja deferida sua transferência do Esporte Clube Cabo Branco para o clube Grêmio Vila Parahyba.
A parte autora alega que a parte promovida (Federação de Esportes Aquáticos da Paraíba - FEAP) negou a transferência com base no Boletim FEAP nº 010/2025, que proíbe a transferência de atletas das categorias Mirim e Petiz que já tenham competido na temporada pelo clube de origem.
Contudo, argumenta a autora que essa regra contém exceções e que a negativa não considera o melhor interesse da criança.
Juntou documentos (ID´s 115717378 a 115717392).
Relatei.
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Os requisitos para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada estão previstos no art. 303 do Código de Processo Civil, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da probabilidade do direito A probabilidade do direito da autora reside na argumentação de que a regra da Federação de Esportes Aquáticos da Paraíba (FEAP) sobre a proibição de transferência para atletas das categorias Mirim e Petiz que já competiram na temporada, embora exista, deve ser analisada à luz das exceções contidas nas próprias normas de transferência e, principalmente, sob a ótica do "melhor interesse da criança".
O Boletim 010/2025 da FEAP, em seu item 3, referente às "Normas-Base de Transferência", expressamente prevê exceções à regra de que um atleta não pode competir por mais de uma associação da mesma federação na mesma temporada.
Embora a janela de transferência de meio de ano (Boletim nº 138/2025 da CBDA – ID 115717378) não contemple as categorias Mirim e Petiz, os pais da autora demonstraram, através de cópia de e-mails trocados com a FEAP, que o presidente do atual clube, Esporte Clube Cabo Branco, teria anuído com a transferência da menor, fato não contestado no parecer da FEAP, o qual indicou como impedimento à transferência o fato da menor ter participado de competições na temporada vigente (ID 115717387).
Além disso, a criança já está treinando no novo clube (Grêmio Vila Parahyba) desde março/2025 e criou laços de amizade com os colegas.
A prevalência dos princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial o art. 3º, que assegura à criança e ao adolescente o pleno desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, corrobora a probabilidade do direito.
A restrição imposta pela federação, neste caso específico, vai de encontro ao desenvolvimento social e bem-estar da criança, que se adaptou ao novo ambiente de treino, conforme farta documentação anexa à inicial (fotos e vídeo).
Do perigo de dano O perigo de dano é evidente e iminente.
A autora, com 11 anos de idade, está às vésperas de uma importante competição, o Campeonato Paraibano Absoluto de Natação, marcado para 23 e 24 de agosto de 2025.
Ela já se encontra totalmente integrada aos treinamentos no Grêmio Vila Parahyba, treinando quase que diariamente com seus colegas.
Impedir sua participação neste campeonato, que ocorrerá no local onde ela treina, pode causar um grande desestímulo à prática esportiva, prejudicando seu desenvolvimento e seu interesse no esporte.
A ausência da tutela antecipada poderia levar a criança a desistir dos treinos, o que representaria um "duro golpe" em sua permanência na prática esportiva, indo contra a promoção de um estilo de vida saudável.
Diante do exposto, e considerando o princípio do melhor interesse da criança, que deve prevalecer sobre as normas regulamentares desportivas quando estas se mostram desarrazoadas e prejudiciais ao desenvolvimento do menor, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que a Federação de Esportes Aquáticos da Paraíba (FEAP) realize a transferência da atleta E.
S.
D.
J. (Registro CBDA 377175, Categoria 2025 Petiz 1) do Esporte Clube Cabo Branco para o Grêmio Vila Parahyba, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 10.000,00.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intime-se o réu acerca desta decisão.
Executada a liminar, dê-se vistas ao MP.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível da Capital -
09/07/2025 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2025 13:03
Determinada diligência
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08/07/2025 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 13:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a Sob sigilo
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05/07/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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