TJPB - 0802529-27.2023.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES em 14/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de AILA MARIANA DA SILVA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:39
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 PJEFP n. 0802529-27.2023.8.15.0141 AUTOR: ALDO FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: AILA MARIANA DA SILVA - PB25621, GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR - PB22415, MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES - PB29536 REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS Advogado do(a) REU: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES - AL6386 DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO REVELIA FAZENDA PÚBLICA Compulsando os autos, observa-se que foi expedida carta de citação para o Município de São Miguel dos Campos/AL, e o respectivo AR foi juntado aos autos no dia 30.09.2024 (ID 90803758).
Contudo, a contestação foi apresentada apenas em 14.11.2024 (ID 103757329).
Desse modo, não obstante devidamente citado para apresentar contestação, o ente municipal não o fez tempestivamente, motivo pelo qual, nos termos do art. 344 do CPC, DECLARO A REVELIA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS/AL.
Não se aplica a presunção de veracidade dos fatos, nos termos do art. 345, II, do CPC, tendo em vista que “não incidem os efeitos da revelia em face da Fazenda Pública, visto que seus bens e direitos são considerados indisponíveis.”. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.001.964/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/3/2023, DJe de 3/4/2023; TJPB, 0800341-64.2021.8.15.0001, Rel.
Desa.
Maria das Graças Morais Guedes, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 20/04/2022) INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretende produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo processual, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica.
Caso tenha interesse na produção probatória, encaminhem-se os autos conclusos para despacho, a fim de designar audiência de instrução e julgamento.
Por fim, demonstrada a necessidade de “atos de administração” e de “mero expediente” para impulsionar e/ou regularizar o trâmite procedimental, observado o Código de Processo Civil, o Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do do Estado da Paraíba, o(a) servidor(a) responsável pelo dígito fica ciente de que deverá realizar o impulso oficial por meio de ato ordinatório, independente de nova conclusão dos autos.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: ALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: TRAV.
PLACIDO MAGALHÃES, S/N, ÁREA RURAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogado: AILA MARIANA DA SILVA OAB: PB25621 Endereço: PRAÇA PREFEITO JOSE SERGIO MAIA, 92, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253 Advogado: MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES OAB: PB29536 Endereço: R SEVERINO PEDRO DE SOUZA, 102, CENTRO, SÃO BENTO - PB - CEP: 58865-000 Advogado: GREGORIO MARIANO DA SILVA JUNIOR OAB: PB22415 Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS Endereço: RUA SENADOR MAXIMO, 129, Paraíso, SÃO MIGUEL DOS CAMPOS - AL - CEP: 57240-160 Advogado: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES OAB: AL6386 Endereço: SILVIO CARLOS VIANA, 1485, APTO 902, PONTA VERDE, MACEIÓ - AL - CEP: 57035-160 -
09/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:40
Decretada a revelia
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06/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO GLAUDYLANE DE SOUSA ALVES em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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14/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS em 23/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2024 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
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17/08/2023 04:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2023 04:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 04:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/06/2023 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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