TJPB - 0841507-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) [] 0841507-85.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Cumprimento Individual de Sentença Homologatória de Acordo judicial celebrado entre o SINTEP-PB, o Estado da Paraíba e a PBPrev nos autos da Ação Coletiva nº 0849908-15.2020.8.15.2001, referente à incorporação do valor da bolsa desempenho aos vencimentos dos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério do Estado da Paraíba, incluindo-se os servidores inativos com direito à paridade.
Foi deferida a gratuidade judiciária e determinada a juntada aos autos de documento comprovando se a parte autora aderiu ou não ao acordo firmado nos autos do processo nº 0849908-15.2020.8.15.2001.
Cumprida a determinação, nos termos do art. 535 e segs. do CPC, intime-se a parte promovida/executada para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
A seguir, E INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, adote as seguintes providências: 1.
Decorrido o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com o valor apresentado pelo exequente, certifique-se e expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1.
Havendo controvérsia quanto ao valor do crédito, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito ou, se inexistentes, os índices legais, atualizando os cálculos com a mesma data dos cálculos apresentados na execução do julgado e, em seguida, atualizando-os até a data de sua feitura. 2.2.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, em 05 (cinco) dias, voltando os autos conclusos para julgamento.
CUMPRA-SE INTEGRALMENTE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:11
Outras Decisões
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16/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/08/2024 11:49
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO FERREIRA PONTES - CPF: *74.***.*12-87 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 10:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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04/07/2024 10:54
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/07/2024 22:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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