TJPB - 0803987-85.2025.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 12:40
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 17:49
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0803987-85.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA CELIA DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Diante da declaração de pobreza e da ausência de elementos que afaste a presunção legal (art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC), DEFIRO a gratuidade judiciária requerida pela parte autora.
A procuração outorgada nos autos não preenche os requisitos legais, visto que na mesma não consta a assinatura a rogo.
Assim, INTIME-SE a parte autora para regularizar esta situação juntando aos autos procuração pública ou procuração assinada a rogo e por duas testemunhas.
INTIME-SE, ainda, a parte autora para emendar a petição inicial, colacionando comprovante de residência em seu nome ou justificando com prova com prova IDÔNEA (CONTRATO DE ALUGUEL, CERTIDÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL OU OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO, PROVA DE PARENTESCO, EM SE TRATANDO DE IMÓVEL FAMILIAR, ETC) o motivo pela qual insere comprovante em nome de terceiros.
Prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 06:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/06/2025 06:07
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 06:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CELIA DA SILVA SANTOS - CPF: *32.***.*48-08 (AUTOR).
-
07/06/2025 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/06/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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