TJPB - 0800927-30.2024.8.15.0411
1ª instância - Vara Unica de Alhandra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 27/08/2025 11:30 Vara Única de Alhandra.
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29/08/2025 07:59
Juntada de documento de comprovação
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13/08/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 14:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de NIVALDO GABRIEL RIBEIRO JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:53
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 01:00
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba NAPEM Número do Processo: 0800927-30.2024.8.15.0411 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: [Nomeação, Curatela] Polo ativo: REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA Polo passivo: REQUERIDO: VERONICA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Considerando que o NAPEM foi estabelecido em outubro de 2020, através do Ato da Presidência nº 37/2020, aumentando as competências das equipes multidisciplinares sem, entretanto, aumentar o quantitativo de analistas para atender às demandas de estudos solicitados pelas Comarcas da 1ª Circunscrição; Considerando que as equipes se encontram sobrecarregadas, buscando com esforço cumprir o prazo de 100 (cem) dias instituído no ato acima referido; Considerando que as equipes não contam com a disponibilização de transporte e motorista, conforme previsto no mesmo ato, o que dificulta a celeridade do estudo quando as visitas institucionais e domiciliares são indispensáveis; Considerando a complexidade que envolve a realização dos estudos multidisciplinares, onde se fazem necessárias inúmeras intervenções, sejam visitas domiciliares, escutas, reuniões com instituições, entre outras, além da necessidade de atender ao rigor técnico-científico exigido pelos conselhos de classe, no que diz respeito à elaboração de laudos; Solicito encarecidamente a compreensão de Vossa Excelência diante do não cumprimento da demanda de estudo determinada nestes autos, uma vez que o mesmo foi remetido para o NAPEM apenas em 09/07/2025, contando menos de 100 (cem) dias para a realização da audiência, prevista para o dia 27/08/2025.
Dessa maneira, solicito que seja considerado novo prazo para realização do estudo, ressaltando que a fila considera, além das prioridades, a ordem de chegada.
Outrossim, solicito que sejam informados nos autos os contatos disponíveis das partes para a realização eficiente das diligências, bem como para evitar o retrabalho.
Para tal, sugerimos que sejam incluídos, quando possível, contatos telefônicos, endereços completos com número, apartamento, bairro, pontos de referência e apelidos das partes. É importante destacar que, antes de solicitar tais dados, o processo foi lido integralmente em busca deles, sendo que nestes autos apenas consta Rua Projetada, s/n, Santa Clara, Mata Redonda - Alhandra – PB e Comunidade Santa Clara, S/N, Distrito de Mata Redonda, Alhandra - PB.
Tanto a equipe quanto o motorista, na maioria das vezes, não tem conhecimento dos locais como os oficiais de justiça e, por essa razão, em alguns casos perde-se muito tempo para localizar as partes, o que poderia ser facilitado com mais informações.
João Pessoa, 21 de julho de 2025 MIKAELY GONCALVES DA SILVA -
22/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Única de Alhandra
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21/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
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11/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:38
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Alhandra PROCESSO Nº 0800927-30.2024.8.15.0411 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA REQUERIDO: VERONICA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, a audiência aprazada para esta data deixa de ser realizada em virtude da incompatibilidade de pauta, pois o Juiz em substituição está realizando audiências na Comarca de Caaporã onde o mesmo é Juiz titular.
Certifico ainda que de logo a escrivania redesigna a audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de Agosto de 2025 às 11h30min, a ser realizada no Fórum local conforme link em anexo: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*16.***.*78-40?pwd=sYOcmivKH9YtbZHcoUBku6TBaBzXAX.1 ID da reunião: 816 7137 8740 Senha: ALHANDRA Cumpra-se a escrivania com as intimações e expedientes necessários.
O referido é verdade, dou fé.
Vara Única de Alhandra-Pb, 21 de maio de 2025.
GILMARA EVANYS SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário -
09/07/2025 13:35
Juntada de Petição de cota
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09/07/2025 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para NAPEM - 1ª Circunscrição
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09/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:45
Desentranhado o documento
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09/07/2025 09:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 27/08/2025 11:30 Vara Única de Alhandra.
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21/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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21/04/2025 08:44
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 22:15
Juntada de Petição de cota
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10/04/2025 22:15
Juntada de Petição de cota
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07/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:54
Desentranhado o documento
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07/04/2025 10:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/05/2025 11:30 Vara Única de Alhandra.
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18/02/2025 12:02
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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14/02/2025 09:31
Determinada diligência
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14/02/2025 09:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 11:53
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:56
Juntada de Petição de cota
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06/11/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/11/2024 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO DA CONCEICAO SILVA - CPF: *54.***.*41-21 (REQUERENTE).
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21/10/2024 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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