TJPB - 0809183-91.2025.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Mista de Queimadas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:03
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:35
Publicado Expediente em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Queimadas Rua José de França, S/N, Centro, QUEIMADAS - PB - CEP: 58475-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0809183-91.2025.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIO CARDOSO DE SOUZA FILHO REU: NU PAGAMENTOS S.A.
De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Queimadas/PB, procedo a INTIMAÇÃO de ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Advogado do(a) AUTOR: ARTHUR CEZAR CAVALCANTE BARROS AURELIANO - PB22079 Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Prazo: 10 dias QUEIMADAS-PB, em 9 de julho de 2025 De ordem, TULIO MEIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
09/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2025.
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10/06/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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15/05/2025 09:07
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO DE SOUZA FILHO em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO DE SOUZA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:57
Decorrido prazo de MARIO CARDOSO DE SOUZA FILHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:56
Expedição de Carta.
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08/05/2025 11:54
Expedição de Carta.
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08/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 19:19
Publicado Expediente em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO CARDOSO DE SOUZA FILHO (*89.***.*71-71).
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24/03/2025 09:34
Declarada incompetência
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24/03/2025 09:34
Determinada a redistribuição dos autos
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14/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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