TJPB - 0800425-39.2022.8.15.0451
1ª instância - Vara Unica de Sume
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única de Sumé Rua Vicente Preto, S/N, Centro, SUMÉ - PB - CEP: 58540-000 Telefone: (83) 9.9143-4757 PROCESSO Nº: 0800425-39.2022.8.15.0451 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DOUGLAS RAMOS DAS CHAGAS REU: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Sr(a) advogado(a), De ordem do(a) MM(.ª).
Juiz(a) de Direito do Vara Única de Sumé, na forma da Lei, etc., INTIMO-O(A) DO DESPACHO TRANSCRITO ABAIXO: ) Decorrido os prazos processuais supra mencionados, INTIMEM-SE AMBAS AS PARTES para, no prazo de 10 (dez) dias, ESPECIFICAREM AS PROVAS que pretendem produzir ou, de outro modo, sobre o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. 3.1) Esclareço às partes que, caso não haja o interesse na produção de provas, haverá o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. 4) Decorrido o prazo processual de ambas as partes, não havendo manifestação ou interesse na produção de provas, voltem-se os autos conclusos para sentença. 4.1) Caso tenham interesse na produção probatória, encaminhem-se os autos conclusos para despacho, a fim de designar audiência de instrução e julgamento.
Por fim, destaco que os autos deverão ser conclusos APENAS após observadas todas as determinações supra elencadas, a serem cumpridas de ofício pelo servidor(a) responsável pelo dígito, por meio de ato ordinatório, nos termos do art. 302 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República.
Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
Cumpra-se.
SUMÉ/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito Sumé, em 9 de julho de 2025.
AURIA CRISTIANE DE FREITAS BARROS Técnico Judiciário Datado e assinado eletronicamente -
09/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:29
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
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21/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 01:27
Decretada a revelia
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29/11/2022 11:34
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
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06/04/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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