TJPB - 0802323-67.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:28
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 04:11
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802323-67.2024.8.15.0241 Polo Ativo: MIRIAM PEREIRA FERNANDES Polo Passivo: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 e outros (6) EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) ré(u) - Advogado do(a) REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Monteiro-PB, 8 de agosto de 2025.
EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente) -
08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802323-67.2024.8.15.0241 Polo Ativo: MIRIAM PEREIRA FERNANDES Polo Passivo: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 e outros (6) EXPEDIENTE ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro/PB, EXPEDI INTIMAÇÃO à(o) Advogado(a) do(a) autor(a) - Advogado do(a) AUTOR: JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA - PB28391, através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (ou trinta, se Defensoria Pública), especificar as eventuais provas que deseja produzir em sede de instrução, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão da faculdade e de julgamento antecipado do mérito, devendo, EM CASO DE PROVA TESTEMUNHAL, APRESENTAR(EM) NESSE MESMO PRAZO O ROL DE TESTEMUNHAS COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA PARA FINS DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Monteiro-PB, 8 de julho de 2025.
EDIMARCUS ANDRE MENDES PATRIOTA Chefe de Cartório (Assinado Eletronicamente) -
08/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/05/2025 18:50
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:48
Decorrido prazo de JOAO VICTOR FERNANDES NOGUEIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 09:01
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/03/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:49
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 08:46
Juntada de Informações
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07/01/2025 07:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/12/2024 13:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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11/12/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/12/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 02:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Requisição ou Resposta entre instâncias • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
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