TJPB - 0066015-80.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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11/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DECISÃO Nº do Processo: 0066015-80.2014.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] REQUERENTE: MARCILIO ALVES DAS NEVES REQUERIDO: ESTADO DA PARAIBA Vistos, etc.
MARCILIO ALVES DAS NEVES apresentou Embargos de Declaração contra a decisão proferida nos autos, pelos fundamentos aduzidos na peça recursal, em apertada síntese, que a decisão apresenta omissão em relação à liquidação de honorários de sucumbência recursal.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões, pugnando pelo não acolhimento dos embargos (Id. 109179251). É o breve relato.
DECIDO.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que cabem embargos de declaração quando houver no julgado (decisão, sentença ou acórdão) obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou, ainda, erro material.
Analisando a decisão, todavia, percebe-se que ocorreu omissão, considerando que deixou de mencionar a majoração dos honorários determinada em sede recursal.
DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos constam e princípios de Direito aplicáveis à espécie, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para fazer constar na decisão de Id. 107876915 o seguinte: Com relação aos honorários sucumbenciais, verifico que foram majorados pelo acórdão de Id. 62280050.
Assim, considerando que foram arbitrados inicialmente em 10% do valor da execução, fixo os honorários sucumbenciais no importe de 15% do valor da execução.
Publicada com a inserção no Pje.
Intimem-se.
Cumpra-se a decisão de Id. 107876915.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
09/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 06:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 02:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ-PB em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:44
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:00
Juntada de RPV
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17/02/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:37
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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17/02/2025 15:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/02/2025 15:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:49
Determinada Requisição de Informações
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/10/2024 10:25
Conclusos para despacho
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16/07/2024 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
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26/09/2023 17:25
Juntada de Petição de resposta
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04/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 12:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 20/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 20:33
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2022 08:47
Conclusos para despacho
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17/08/2022 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/08/2022 07:59
Recebidos os autos
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17/08/2022 07:59
Juntada de Certidão de prevenção
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15/09/2021 18:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 19/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2021 21:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 21:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:53
Decorrido prazo de MARCILIO ALVES DAS NEVES em 18/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/10/2018 18:51
Processo migrado para o PJe
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26/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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26/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2018 NF 46/18
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26/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 09/2018 14:32 TJEJP1F
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26/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 07/2018 DEVV
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29/05/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 29/05/2018
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18/05/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 05/2018 CONTRARRAZOES
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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26/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 04/2017 P008179172001 18:06:36 MARCILI
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26/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 04/2017 P017244172001 18:06:36 ESTADO
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26/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2017
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28/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 28: 03/2017 P017244172001 13:22:19 ESTADO
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28/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 03/2017 DEV
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21/02/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA ESTADUAL 21/02/2017
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15/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 15: 02/2017 P008179172001 16:02:26 MARCILI
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01/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 02/2017 SENTENçA REGISTRADA
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01/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 02/2017 NF 06/17
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28/11/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 11/2016 SENT AG REG
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24/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 24: 05/2016 P039026162001 16:37:40 MARCILI
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24/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 05/2016
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16/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 16: 05/2016 P039026162001 15:00:22 MARCILI
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09/05/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CONTESTACAO 09: 05/2016 intimação da parte autora para
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09/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 05/2016 NF 33/16
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03/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 03: 03/2016 P091775152001 17:36:01 ESTADO
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05/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 05: 11/2015 P091775152001 14:13:02 ESTADO
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16/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 10/2015 D089684152001 12:03:49 001
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17/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2015 ESTADO DA PARAIBA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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02/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2014 CITAR
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26/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2014
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06/11/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 06: 11/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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