TJPB - 0803263-81.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 22:44
Decorrido prazo de ANTONIO CONSTANTINO DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
15/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª VARA DE GUARABIRA De ordem do Exmo.
Dr.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR, Juiz de Direito em Substituição nesta 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira/PB, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO para que tome conhecimento de todo o conteúdo da ação supra, e, querendo, contestá-la no prazo legal, advertindo-o que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial constante , tudo sob as cautelas legais e advertências de praxe.
Bem como, INTIMADO da decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória requerida na inicial, por não restar caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC.
Por outro lado, inverteu o ônus da prova e determinou que na citação deve constar que a parte ré deve colacionar à sua defesa cópias dos documentos comprobatórios do negócio jurídico e da dívida (cópia do contrato, dos documentos pessoais do autor apresentados quando da contratação e do comprovante de depósito do valor do empréstimo, se for o caso), sob pena de tomar por verdadeiros os fatos declinados na forma do art. 400 do CPC.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para, no PRAZO COMUM da citação, manifestarem-se sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou mediante petição nos autos.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 10 (dez) dias.
Datada e assinado eletronicamente. -
08/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2025 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2025 19:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CONSTANTINO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*05-72 (AUTOR).
-
23/05/2025 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/05/2025 18:33
Juntada de Petição de outros documentos
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13/05/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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