TJPB - 0803687-38.2025.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/09/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:37
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803687-38.2025.8.15.0371 REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE DUARTE EVANGELISTA - PB7499 PREFEITURA SANTA CRUZ-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) MARIA PEREIRA DE SOUSA, intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO do crédito exequendo de MARIA PEREIRA DE SOUSA em face de PREFEITURA SANTA CRUZ-PB, nos termos do Decreto nº 20.910/1932.
Assim, julgo extinta a ação, com resolução do mérito, na forma do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, em razão da concessão gratuidade judiciária, que defiro.
Deixo de condenar a parte exequente em honorários, ante a não triangularização da relação processual".
Sousa(PB), 15 de agosto de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
15/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 21:25
Declarada decadência ou prescrição
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06/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 0803687-38.2025.8.15.0371 REQUERENTE: MARIA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE DUARTE EVANGELISTA - PB7499 PREFEITURA SANTA CRUZ-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) [parte(s) MARIA PEREIRA DE SOUSA, intimada(s), para manifestar-se sobre possível prescrição ordinária do crédito, atento aos fatos e datas retro mencionados acima, com fins de demonstrar a interrupção do fluxo do prazo prescricional previsto no DECRETO Nº 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932 e nos Temas 515 e 877 do STJ.
Sousa(PB), 8 de julho de 2025 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
08/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:20
Determinada diligência
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13/06/2025 08:12
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 22:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA PEREIRA DE SOUSA (*39.***.*82-91).
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22/05/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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