TJPB - 0035903-12.2006.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0850612-86.2024.8.15.2001
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11/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035903-12.2006.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de dilação de prazo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, atentando-se para o cumprimento do disposto no ofício resposta (OF1381-24) acostado ao Id 102242512 para fins de conclusão do registro da penhora deferida nos autos no respectivo cartório imobiliário.
JOÃO PESSOA, 21 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:38
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2024 19:38
Deferido o pedido de
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21/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035903-12.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:51
Juntada de Informações
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04/10/2024 11:27
Juntada de Ofício
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04/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035903-12.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, via patrono dos autos, da penhora da unidade 2003 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA GOLD BUILDING (auto de penhora ao Id 92188815), no prazo de 10 (dez) dias.
Ainda, oficie-se ao cartório de imóveis Eunápio Torres para registro da penhora, acrescentando ao registro livro 2-CU FLS 173 N DE ORDEM AV-17-21.05.2020, onde encontra-se registrado o Lote de Terreno próprio “B” da Quadra 633 do Loteamento Jardim Oceania IV, 2 Etapa, praia do Bessa, nesta cidade.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:26
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 20:42
Juntada de Petição de informação
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29/08/2024 00:46
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035903-12.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada, CONSTRUTORA MART LTDA, via patrono dos autos, da penhora do imóvel ao Id 92188815, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda tomar ciência, no mesmo prazo legal, dos pleitos da parte adversa ao Id 98484839.
JOÃO PESSOA, 26 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 10:03
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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15/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:40
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035903-12.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 08/07/2024 23:59.
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16/06/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2024 21:17
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
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14/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035903-12.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora para impulsionar o feito requerendo o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035903-12.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de intimação, penhora e avaliação.
João Pessoa-PB, em 20 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/03/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 14:04
Outras Decisões
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20/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 13:15
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 05:30
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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17/02/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035903-12.2006.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que condenou a CONSTRUTORA MART LTDA ao pagamento de danos morais e materiais.
Ausente cumprimento voluntário da obrigação e não apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, foi deferida a tentativa de bloqueio on line de valores à fl. 361 dos autos digitalizados, diligência que restou infrutífera.
Em sequência, a parte exequente requereu a indisponibilidade de apartamentos de propriedade da executada existentes no Residencial Plaza Gold indicados em petição de fls. 372, pleito indeferido à fl. 375.
Em face de novo pedido de indisponibilidade de apartamentos do Residencial Plaza Gold, foi determinada a expedição de mandado de verificação e constatação da situação dos imóveis (se abandonados) identificados como aptos n.º 101, 203, 204, 402, 404, 704, 803, 804, 901, 902, 1703, 1801, 1901, 1903 e 2003 localizados no Plaza Gold, tendo o oficial de justiça certificado que todos os apartamentos identificados estão alugados, com exceção do apartamento 404 (Id 76399480).
Em petição de Id 76869505, o patrono do executada, em nome próprio, defende a posse e propriedade do apartamento 902 dado em pagamento em razão de dívidas oriundas de serviços prestados (contrato de honorários advocatícios).
Ao Id 77202078 o CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA GOLD BUILDING informa que inexiste qualquer imóvel em situação de abandono no residencial Plaza Gold Building, estando ocupadas todas as suas unidades.
Ao Id 80589838 o exequente requer a penhora e avaliação do apto 902 e, quanto aos demais imóveis, reitera medida cautelar de indisponibilidade.
Decido.
Quanto ao pedido de penhora e avaliação do apto 902 indefiro-o, porquanto comprovado nos autos que o imóvel foi transmitido ao Sr.
HUGO RIBEIRO AURELIANO BRAGA por contrato de dação em pagamento datado de 01/01/2017 (Id 80589840 - Pág. 12) firmado entre Hugo Ribeiro e a compromissária compradora do imóvel discutido (Id 80766148- 80766615), recaindo por terra a alegação de fraude à execução porquanto inexistente qualquer ordem de averbação do processo ou de constrição judicial sobre referido imóvel, ou mesmo prova da má-fé do adquirente.
Da mesma forma, indefiro o pedido de penhora e avaliação quanto aos apartamentos 404 e 1903 diante das comprovações de transmissão acostadas, respectivamente, aos Ids 77202085 e 77202087, e Ids 68623949 e 80589841 - Pág. 15.
Por fim, considerando o pedido de preferência ao Id 68622795, defiro o pedido de indisponibilidade quanto à unidade 2003 do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA GOLD BUILDING, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel em questão.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 10:22
Deferido em parte o pedido de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO - CPF: *42.***.*50-82 (EXEQUENTE)
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07/12/2023 07:58
Conclusos para despacho
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06/12/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035903-12.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar ciência do teor da petição de Id 80766124 e documentos a ela acostados; b) apresentar o valor atualizado do débito para fins de inscrição da parte executada no SerasaJud, conforme requerido ao Id 5544492.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 11:09
Determinada Requisição de Informações
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20/10/2023 21:43
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/10/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 05:17
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
27/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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24/09/2023 05:14
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035903-12.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor da manifestação ao Id 76692430, procedo às alterações devidas no cadastramento do processo, devendo constar como patrono habilitado da parte executada o Dr.
Hugo Ribeiro Aureliano Braga - OAB/PB 10.987.
Ciência à parte exequente do teor da certidão de Id 76399480 e petições ao Ids 76869505 e 77202078 (e documentos a elas acostados), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar no mesmo prazo valor atualizado do débito para fins de inscrição da parte executado no SerasaJud, conforme requerido ao Id 5544492.
JOÃO PESSOA, 14 de setembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
15/09/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 22:48
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:08
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2023 22:58
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 14:04
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 23:35
Juntada de Petição de informação
-
08/02/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 20:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/02/2023 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 23:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 23:01
Juntada de Informações
-
20/10/2022 01:08
Decorrido prazo de Bruno de Farias Cascudo em 13/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 03:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 26/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 21:44
Determinada diligência
-
29/11/2021 21:44
Outras Decisões
-
23/09/2021 15:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2021 23:04
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 21:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 18:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 18:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
05/11/2020 01:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART LTDA - ME em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA LIMA NETO em 04/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 20:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2020 09:29
Processo migrado para o PJe
-
16/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 03/2020 NF EXPECA-SE
-
16/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 03/2020 MIGRACAO PJE
-
16/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
16/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2020 NF 01/20
-
16/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 03/2020 15:20 TJEJPAC
-
11/03/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2020 P002678202001 14:47:55 JOSE AN
-
11/03/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 03/2020
-
10/03/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 03/2020 AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO
-
10/03/2020 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2020 P002678202001 17:08:08 JOSE AN
-
06/02/2020 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/02/2020 013142PB
-
20/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 01/2020
-
09/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 12/2019
-
09/12/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2019
-
18/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 11/2019
-
06/11/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 11/2019 013142PB
-
06/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2019 P009270192001 13:40:30 JOSE AN
-
06/11/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2019 PA02559192001 13:40:30 JOSE AN
-
06/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 11/2019
-
06/11/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 11/2019
-
05/11/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2019 PA02559192001 05/11/2019 17:44
-
15/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2019 P020180192001 14:54:34 JOSE AN
-
15/10/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 15/10/2019 013142PB
-
10/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 10/2019 AUTOS DEVOLVIDOS
-
07/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 10/2019 NF 55/19
-
15/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2019 P020180192001 17:49:22 JOSE AN
-
27/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 27/05/2019 010987PB
-
24/05/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 05/2019 NF 040/2019 PUBLICADA
-
22/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 05/2019 NF 40/19
-
29/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2019 P009270192001 11:56:44 JOSE AN
-
11/12/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2018
-
03/12/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2018 PA05944182001 16:29:11 JOSE AN
-
03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2018
-
29/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 11/2018 PA05944182001 29/11/2018 13:56
-
29/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 11/2018 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETICAO
-
06/11/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/11/2018 006656PB
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2018
-
16/03/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 03/2018 RECEBIDOS DO TJPB
-
16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
-
07/12/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07122010
-
07/12/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 07122010
-
26/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26112010
-
26/11/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 26112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23112010
-
23/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23112010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 19112010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112010
-
09/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09102010
-
09/10/2010 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 09102010
-
07/05/2010 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 07052010
-
31/03/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 31032010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29032010 NF 28: 10
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 24032010
-
24/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24032010
-
25/11/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25112009
-
25/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092009
-
30/09/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 14092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092009
-
01/09/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 01092009
-
13/08/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13082009
-
07/08/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07082009 NF 74: 9
-
11/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10062009
-
11/06/2009 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 11062009
-
11/06/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11062009
-
01/06/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28052009
-
01/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [4] - PEDIDO JULG PARC PROCEDENTE 22052009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 22052009
-
22/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22052009
-
22/01/2008 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 22012008
-
19/12/2007 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 19122007
-
19/12/2007 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 19122007 CLS
-
20/11/2007 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 20112007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19112007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19112007
-
13/11/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 07112007
-
17/10/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17102007
-
15/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15102007 NF 129: 7
-
10/09/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06092007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10092007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 10092007
-
10/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10092007
-
22/08/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 22082007
-
20/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20082007 NF 101: 7
-
09/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09082007
-
01/08/2007 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 01082007
-
31/07/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 31072007
-
31/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31072007
-
31/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31072007
-
31/07/2007 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 01082007
-
11/05/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 01082007 1445
-
09/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052007 NF 57: 7
-
09/05/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090520072CONSTRUTORA M
-
20/04/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20042007
-
20/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20042007
-
18/04/2007 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 17042007
-
18/04/2007 00:00
Mov. [720] - AGUARDA PROVIDENCIA DO REU 18042007
-
13/04/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 13042007 003873PB
-
12/04/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11042007
-
09/04/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09042007 NF 41: 7
-
14/02/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12022007
-
14/02/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12022007
-
12/02/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08022007
-
12/02/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12022007
-
23/01/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23012007
-
19/01/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19012007 NF 8: 7
-
08/11/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01112006
-
08/11/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06112006
-
08/11/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07112006
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01/11/2006 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 01112006
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16/10/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12102006
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10/10/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10102006 NF 86: 6
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28/09/2006 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 22092006
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28/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27092006
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28/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092006
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28/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27092006
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15/09/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14092006
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15/09/2006 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 14092006
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15/09/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 15092006
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28/08/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280820061CONSTRUTORA M
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24/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14082006
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24/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082006
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24/08/2006 00:00
Mov. [76] - ASSIST JUDICIARIA DEFERIDA 23082006
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24/08/2006 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 23082006
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24/08/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23082006
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08/08/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 08082006 JPDH
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08/08/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08082006
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08/08/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2006
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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