TJPB - 0837530-51.2025.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837530-51.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 15:05
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/08/2025 15:05
Liminar Prejudicada
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20/08/2025 13:00
Conclusos para decisão
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02/08/2025 05:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS em 31/07/2025 23:59.
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02/08/2025 05:12
Decorrido prazo de JOAQUIM LINS DA ROCHA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 13:42
Determinada diligência
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01/08/2025 13:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAQUIM LINS DA ROCHA - CPF: *97.***.*05-15 (REQUERENTE).
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01/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:22
Determinada diligência
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21/07/2025 10:22
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837530-51.2025.8.15.2001 REQUERENTE: JOAQUIM LINS DA ROCHA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE proposta por JOAQUIM LINS DA ROCHA contra a ASSOCIAÇÃO DOS PROMITENTES COMPRADORES DO NAPOLI TOWERS, com o objetivo de suspender a realização de leilão extrajudicial de imóvel quitado de propriedade do autor, bem como obter informações e documentos sobre o procedimento executado pela parte ré, diante de supostas ilegalidades e violações ao Termo de Acordo e Repasse de Obra judicialmente homologado.
Na exordial (ID 115502780) o autor alega "a Associação ajuizou três ações judiciais junto à 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, regularmente autuadas sob os nºs 0813677-91.2017.8.15.2001, 0840323-41.2017.8.15.2001 e 0832386-77.2017.8.15.2001.
Tais medidas resultaram na formalização de um "Termo de Acordo e Repasse de Obra" (doc. 03), firmado entre a GM Engenharia (então cedente) e a Associação (cessionária), e devidamente homologado judicialmente, com trânsito em julgado.
No referido acordo, a construtora reconheceu formalmente sua incapacidade financeira para concluir o empreendimento, transferindo à Associação a responsabilidade pela execução das obras remanescentes e pela regularização documental do residencial".
Nos termos do artigo 286, inciso I do CPC "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada".
Observa-se que a presente ação diz respeito a atos executórios decorrentes de violação a termos de acordo homologados pela 17ª Vara Cível da Capital (procs. nºs 0813677-91.2017.8.15.2001, 0840323-41.2017.8.15.2001 e 0832386-77.2017.8.15.2001) Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, determinando a remessa dos autos a 17ª Vara Cível da Capital/PB.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070211342670100000108343837 01.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DA UNIDADE Documento de Comprovação 25070211342728600000108343842 02 DECLARACAO DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL Documento de Comprovação 25070211342791600000108343843 03.
ACORDO JUDICIAL Documento de Comprovação 25070211342892900000108343844 04.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Documento de Comprovação 25070211342962200000108343845 05.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25070211343017100000108343846 06.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - LEILOEIRO Documento de Comprovação 25070211343081200000108343847 07.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ASSOCIAÇÃO Documento de Comprovação 25070211343141000000108343848 08.
EDITAL - LEILÃO EXTRAJUDICIAL Documento de Comprovação 25070211343199700000108343849 09.
CAPTURAS DE TELA - TRATATIVAS Documento de Comprovação 25070211343268400000108343851 10.
Comprovante de Envio - Notificação Associação Documento de Comprovação 25070211343343500000108343852 11.
Comprovante de Envio - Notificação Leiloeiro Documento de Comprovação 25070211343409300000108343853 12.
Documento Pessoal Documento de Comprovação 25070211343461600000108343854 13.
Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 25070211343520700000108343855 14.
PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 25070211343577600000108343856 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 25070211343577600000108343856, Petição Inicial: 25070211342670100000108343837, Documento de Comprovação: 25070211342728600000108343842, Documento de Comprovação: 25070211342791600000108343843, Documento de Comprovação: 25070211342892900000108343844, Documento de Comprovação: 25070211342962200000108343845, Documento de Comprovação: 25070211343017100000108343846, Documento de Comprovação: 25070211343081200000108343847, Documento de Comprovação: 25070211343141000000108343848, Documento de Comprovação: 25070211343199700000108343849] -
08/07/2025 07:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 12:18
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2025 12:18
Declarada incompetência
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07/07/2025 12:18
Determinada diligência
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02/07/2025 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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