TJPB - 0800055-05.2016.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800055-05.2016.8.15.0311 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Busca e Apreensão, Contratos Bancários] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE GERALDO CORREA - SP143300 EXECUTADO: JOSE CHARLES FERREIRA CLEMENTINO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foi requerido, bloqueado e transferidos valores parciais em relação à coisa julgada.
Foi expedido alvará liberatório, tendo a parte exequente pugnado pela manutenção dos valores em conta judicial até localização de outros bens capazes de adimplir a coisa julgada.
O pleito foi deferido com o cancelamento do alvará liberatório expedido e os autos suspensos na forma do art. 921, III do CPC.
Foram solicitadas diligências com fins de habilitação de novos patronos, e logo mais a liberação dos valores dantes acautelados.
Também foi requerida a consulta aos sistemas INFOJUD e RENAJUD para fins de evidenciar bens e valores de propriedade do executado.
Vieram-me conclusos.
DECIDO.
No tocante aos valores dantes acautelados, DEFIRO o pedido de liberação, pelo que, proceda a escrivania com a expedição de alvará liberatório/transferência dos valores dantes constritos, conforme documento de id.: 72059376, inclusive, com eventuais acréscimos decorrentes do período.
Procedo com a consulta aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD, juntando os resultados em anexo.
Intime-se a parte exequente para fins de manifestação no prazo de 15 dias quanto aos resultados das consultas, bem assim, para proceder com ajustes do quantum debetaur, tendo em vista a liberação de valores dantes bloqueados.
Após, em caso de inércia, de logo, retorne com os autos ao arquivo provisório, atentando, no entanto, para o decurso do prazo prescricional já mencionado em decisão retro.
Atente a escrivania para o pedido de intimações exclusivas, que fica, de logo, deferido.
Intime-se.
Cumpra-se.
PRINCESA ISABEL/PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Eduarda Borges Araújo Juiz de Direito -
08/07/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:18
Outras Decisões
-
21/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:55
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:41
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 09:10
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:31
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:47
Outras Decisões
-
04/09/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:22
Outras Decisões
-
04/10/2023 08:21
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 07:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 12:46
Juntada de Alvará
-
02/05/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 08:12
Outras Decisões
-
21/03/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
03/03/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE CHARLES FERREIRA CLEMENTINO em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/02/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 07:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/10/2022 01:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE CHARLES FERREIRA CLEMENTINO em 19/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:46
Juntada de Ofício
-
26/08/2022 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 18:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:29
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/03/2022 17:06
Outras Decisões
-
01/02/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2022 09:06
Outras Decisões
-
29/11/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:07
Outras Decisões
-
03/08/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:52
Outras Decisões
-
06/05/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 21:54
Decorrido prazo de JOSE CHARLES FERREIRA CLEMENTINO em 16/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 18:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/02/2021 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 15:41
Outras Decisões
-
11/10/2020 06:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 19:30
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 19:26
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/05/2020 01:05
Decorrido prazo de JOSE CHARLES FERREIRA CLEMENTINO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2020 11:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/03/2020 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 08:22
Outras Decisões
-
29/02/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 10:10
Juntada de Petição de pedido de medida protetiva
-
22/11/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 04:29
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/10/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 09:20
Recebidos os autos
-
06/09/2019 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 10:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
26/06/2019 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/06/2019 09:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/06/2019 00:38
Decorrido prazo de JOSE CHARLES FERREIRA CLEMENTINO em 25/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 14:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 02:00
Decorrido prazo de JOSE CHARLES FERREIRA CLEMENTINO em 20/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 10:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2019 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2018 16:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/08/2018 11:45
Conclusos para julgamento
-
28/08/2018 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 10:52
Expedição de Mandado.
-
29/05/2018 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 19:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2018 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
15/11/2017 00:02
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 14/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 12:08
Conclusos para despacho
-
06/06/2017 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2017 10:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2017 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2017 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 10:48
Conclusos para despacho
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09/05/2017 10:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/08/2016 00:18
Decorrido prazo de DIOGENES RAMALHO DE LIMA em 09/08/2016 23:59:59.
-
18/07/2016 14:18
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2016 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2016 09:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2016 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/03/2016 13:36
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2016 10:56
Conclusos para decisão
-
22/01/2016 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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