TJPB - 0803503-86.2024.8.15.0381
1ª instância - 2ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:48
Decorrido prazo de MANOEL SEVERINO CHAVES em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª VARA MISTA DE ITABAIANA PROCESSO Nº:0803503-86.2024.8.15.0381 Requerente: [THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - CPF: *05.***.*87-99 (ADVOGADO), MANOEL SEVERINO CHAVES - CPF: *14.***.*24-68 (AUTOR), BEATRIZ COELHO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*98-70 (ADVOGADO), BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (REU), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - CPF: *68.***.*04-68 (ADVOGADO)] DESPACHO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise da certidão NUMOPEDE apresentada nos autos, com o objetivo de verificar a existência de litispendência, coisa julgada ou outros pressupostos processuais que possam obstar o regular prosseguimento do feito.
Após minuciosa análise da certidão NUMOPEDE acostada aos autos, constata-se a inexistência de litispendência, coisa julgada ou qualquer outro pressuposto processual que impeça o andamento regular do presente processo.
Verifica-se que, embora existam ações tramitando envolvendo as mesmas partes, tratam-se de ações com objetos e pedidos distintos.
O processo nº 0800269-62.2025.8.15.0381 visa indenizar os danos materiais sofridos pelo autor, determinando sua devolução em dobro dos valores descontados da conta do autor relativo ao desconto relatados na inicial denominados de SEGURO, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que em dobro totaliza a quantia de R$ 2.398,80 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Por sua vez, o processo nº 0803503-86.2024.8.15.0381 busca indenizar os danos materiais sofridos pela autora, determinando sua devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, no importe de R$ 1.368,00 (mil trezentos e sessenta e oito reais), tendo sido estes os valores descontados até o presente momento requeridos em dobro, que serão atualizados posteriormente, referente aos contratos de refinanciamento de números 1516242106 com parcela mensal de R$ 72,35, 1516242092 com parcela de R$ 86,96, e 1516089717 com parcela mensal de R$ 70,48.
A análise comparativa dos processos mencionados demonstra que, apesar da similitude das partes e do fundamento legal invocado, os pedidos possuem causas de pedir distintas, referindo-se a descontos específicos e valores diversos, o que afasta a configuração de litispendência.
Ressalte-se que a presente análise não prejudica eventual reanálise durante o trâmite processual e/ou por ocasião da prolação da sentença, caso surgam elementos novos que possam alterar a presente conclusão.
Diante do exposto, DEFIRO o prosseguimento do feito, uma vez constatada a ausência de óbices processuais que impeçam sua tramitação regular.
Dê-se regular andamento ao processo. 01 - Intimem-se as partes, para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir. 02 - Caso não haja manifestação pela produção de novas provas, façam conclusos os autos para julgamento conforme estado do processo.
CUMPRA-SE.
ITABAIANA(PB), datada e assinada eletronicamente.
MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito -
06/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 18:11
Determinada diligência
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11/04/2025 04:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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16/03/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/12/2024 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/12/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 22:28
Determinada diligência
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20/12/2024 22:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL SEVERINO CHAVES - CPF: *14.***.*24-68 (AUTOR).
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13/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 22:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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