TJPB - 0823934-83.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:26
Publicado Mandado em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE AUTORA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0823934-83.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSE VAGNER REGO SILVA REU: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA JOSE VAGNER REGO SILVA Zona Rural, sn, Sítio São Miguel, MASSARANDUBA - PB - CEP: 58120-000 O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte AUTORA através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para que efetue o pagamento das custas judiciais, conforme determinação judicial constante nos autos.
Os dados para consulta e pagamento da guia estão presentes na certidão de ID retro.
PRAZO: 15 dias Campina Grande-PB, 5 de setembro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
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01/09/2025 07:21
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 01:49
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSE VAGNER REGO SILVA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:17
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0823934-83.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
No âmbito dos Juizados Especiais, o autor tem o dever de comparecer a todas as audiências do processo, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
No caso dos autos a parte promovente não compareceu à audiência designada, ainda que regularmente intimada, nem também justificou a contento sua ausência.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, julgo EXTINTO o feito sem resolução do mérito, condenando a parte promovente ao pagamento das custas.
Após o trânsito em julgado, CALCULEM-SE as custas processuais e intime-se a parte autora para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição do débito na dívida ativa, ficando condicionado o ajuizamento de nova demanda ao recolhimento das custas do presente feito, cf. art. 486, §2º, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimações e providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
13/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:21
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/08/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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08/08/2025 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 21:07
Juntada de Petição de carta de preposição
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29/07/2025 21:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0823934-83.2025.8.15.0001 AUTOR: JOSE VAGNER REGO SILVA REU: CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 08/08/2025 Hora: 10:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/07/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/07/2025 12:00
Determinada a citação de CENTRAIS ELETRICAS DO PARA S.A. - CELPA - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (REU)
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07/07/2025 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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