TJPB - 0803355-82.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803355-82.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: MASSICLEIDE DINIZ ANDRADE Endereço: Passagem da Cajazeira, SN, casa, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: AV ALPHAVILLE 779, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido ou se pugnarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, tragam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, 27 de agosto de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito 11010 -
27/08/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:08
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Contestada e havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo legal; -
30/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/07/2025 11:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2025 11:15 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/07/2025 21:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 08:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/07/2025 14:21
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:13
Publicado Expediente em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 02:03
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha-PB - CEP: 58.884-000 Telefone: (83) 9.8181-6806 Nº do processo: 0803355-82.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral] Parte promovente: Nome: MASSICLEIDE DINIZ ANDRADE Endereço: Passagem da Cajazeira, SN, casa, AREA RURAL, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Parte promovida: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC manda INTIMAR as partes para participarem da audiência de Conciliação designada para o dia 29/07/2025 11:15, que será presidida por mediador/conciliador, ficando ciente quanto à possibilidade de constituir representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento virtual ou presencial injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (art. 334, §8º, CPC).
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o link: https://meet.google.com/cpy-angc-xci Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop, não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 dias, se ainda não fez, sendo possível, informar seu telefone de contato, bem como o telefone da parte promovida para possibilitar intimação e citação via whatsapp.
Havendo dúvida, dificuldade ou problema técnico no uso da plataforma ou equipamento eletrônico, a parte promovida deverá comparecer pessoalmente ao FÓRUM local.
Faço constar que a Comarca de Catolé do Rocha dispõe de 06 (seis) Postos Avançados do Tribunal de Justiça, de modo que a parte residente nos municípios de Brejo do Cruz, São José do Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Riacho dos Cavalos, Brejo dos Santos e Jericó poderá ser ouvida e participar da audiência de lá, onde será orientada e encaminhada à sala virtual de audiência.
Para quaisquer esclarecimentos, dúvidas e/ou requerimentos relacionados à audiência de conciliação, o telefone e WhatsApp do Cejusc é: (83) 9.8181-6806.
Para tratar de outros assuntos relacionados ao processo, os telefones das varas são: 1ª vara - 83 9.9145-4187; 2ª vara - 83 9.9144-6860; 3ª vara - 83 9.9145-0310. -
08/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/07/2025 11:15 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Estado Da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara de Catolé do Rocha DESPACHO NÚMERO DO PROCESSO: 0803355-82.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] PARTE AUTORA: MASSICLEIDE DINIZ ANDRADE PARTE RÉ: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. 1.Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC. 2.Remetam-se os autos ao CEJUSC para realização da audiência de conciliação (CPC, art. 334). 3.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). 4.CITE-SE e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final). 5.Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). 6.Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I). 7.Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Intimações necessárias.
Catolé do Rocha/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
07/07/2025 21:41
Recebidos os autos.
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07/07/2025 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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07/07/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/07/2025 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MASSICLEIDE DINIZ ANDRADE - CPF: *44.***.*12-80 (AUTOR).
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07/07/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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