TJPB - 0010422-42.2009.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 08:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:46
Juntada de Petição de cota
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16/04/2025 07:57
Publicado Expediente em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:07
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 21:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2025 08:37
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:32
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 28/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:05
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:03
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo constante da intimação id 107252765.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
12/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 107243925 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 5 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/02/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID:106915677, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:06
Publicado Expediente em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:06
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0010422-42.2009.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: N CLAUDINO & CIA LTDA REU: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO MONITÓRIA proposta por AUTOR: N CLAUDINO & CIA LTDA. em face do(a) REU: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA.
Citado por edital, o requerido apresentou embargos, por meio da defensoria pública, em negativa geral. É o que importa relatar.
Decido.
A ação monitória, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, serve para dar força executiva àqueles documentos que não a possuem.
O Código de Processo Civil assegura: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I – o pagamento de quantia em dinheiro; II – a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III – o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal; V - o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; VI - o contrato de seguro de vida em caso de morte; VII - o crédito decorrente de foro e laudêmio; VIII - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; IX - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; XI - a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; XII - todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. § 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução. § 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados. § 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
Assim, comprovada a eficácia executiva e satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei deve ser julgada procedente o pedido autoral.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer, por sentença, eficácia executiva plena ao mandado inicial, convertendo-o em mandado executivo, segundo o que dispõe o art. 701, §2º do NCPC, com correção monetária pelo IGP-M, desde a data de cada emissão, e juros de mora de 1% a/m.
Condeno o(s) promovido(s) ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% sobre o valor da condenação, a teor do disposto no art. 85, §2º, do NCPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz(a) de Direito em Substituição -
10/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:58
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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07/12/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:54
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:45
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:38
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo constante da intimação id 101747215, para que a Curadora Especial/Defensora Pública se manifeste nos autos.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
12/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 01/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo constante da intimação id 101747215, para que a Curadora Especial/Defensora Pública se manifeste nos autos.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
22/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
16/10/2024 00:55
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:01
Publicado Expediente em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 00:36
Publicado Expediente em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:36
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que tendo em vista que a Defensoria Pública foi intimada do ato ordinatório id 101344330 pelo Djen, encaminho os presentes autos para intimação da Defensoria Pública pelo sistema pje.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
04/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
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04/10/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:25
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 01:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo legal da decisão id 98979462, para que a Curadora Especial/Defensora Pública possa apresentar manifestação/defesa.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
18/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 04:16
Publicado Expediente em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0010422-42.2009.8.15.2001 [Espécies de Contratos] AUTOR: N CLAUDINO & CIA LTDA REU: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Como curador da parte citada por edital, nomeio o representante da Defensoria Pública com atuação nesta Unidade Judiciária, que deverá ser intimado para apresentar defesa no prazo legal.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:01
Nomeado curador
-
16/08/2024 22:56
Juntada de provimento correcional
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04/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:11
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo constante do edital id 89460701, sem que a parte promovida tenha se manifestado/apresentado embargos.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
28/06/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:03
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:42
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso dos prazos constantes do edital expedido no id 89460701, e publicado no djen em data de 29/04/2024.
João Pessoa-PB, em 11 de junho de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
11/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 01:50
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:31
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
29/04/2024 00:31
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO PARA PAGAMENTO - AÇÃO MONITÓRIA (PRAZO: 20 DIAS) F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste juízo da 13ª Vara Cível da Capital a Ação Monitória, Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº 0010422-42.2009.8.15.2001, movida por N CLAUDINO & CIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0014-14, em desfavor de JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA - CPF: *12.***.*01-34.
Em razão das tentativas frustradas de citação do réu nos endereços informados e desconhecimento de seu atual paradeiro, tem-se por considerado em local incerto ou ignorado, pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICA CITADO JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA - CPF: *12.***.*01-34 para efetuar o pagamento do débito de R$6.182,04 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e quatro centavos) devidamente atualizado, e honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo.
Poderá, ainda, opor no mesmo prazo embargos à ação monitória, que suspenderão a eficácia da decisão proferida até o julgamento em primeiro grau.
Se não realizado o pagamento, não apresentados os embargos, ou, caso oferecidos, sejam rejeitados, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se a ação, no que couber, de acordo com o procedimento de cumprimento de sentença.
O prazo para pagamento ou defesa começará a fluir do primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação na plataforma de editais eletrônicos do CNJ - DJEN.
Caso o réu não atenda ao chamado para responder à ação será considerado revel, sendo-lhe nomeado como curador especial representante da Defensoria Pública para sua defesa (art. 257, IV, CPC c/c art. 72, II, § único).
Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital afasta-se alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Aos 25 dias do mês de abril do ano de 2024.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, o redigi.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
25/04/2024 16:58
Expedição de Edital.
-
23/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:33
Conclusos para despacho
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22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 11:36
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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17/02/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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17/02/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
17/02/2024 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo constante da intimação id 85313595.
João Pessoa-PB, em 9 de fevereiro de 2024 FABIO DE SOUSA ANDRADE Analista/Técnico Judiciário -
09/02/2024 16:13
Juntada de Certidão
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 85313577, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 08:42
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 00:40
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:15
Publicado Carta em 24/01/2024.
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24/01/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 13ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0010422-42.2009.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA Endereço: Av.
Presidente Epit ácio Pessoa, nº 2712, Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58.045-000, REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 MONITÓRIA (40) Processo nº 0010422-42.2009.8.15.2001 AUTOR: N CLAUDINO & CIA LTDA JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – MONITÓRIA De ordem do MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO o(a) Nome: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA, Endereço: Av.
Presidente Epit ácio Pessoa, nº 2712, Cabo Branco, João Pessoa/PB, CEP: 58.045-000, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada e honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto de 15 dias, oferecer embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor: R$ 6.182,04 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e quatro centavos) JOÃO PESSOA-PB, 22 de janeiro de 2024 De ordem, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20031615581400000000028088166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21033012100905700000039271504 Certidão Certidão 21033012112358700000039271513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21033012100905700000039271504 Certidão Certidão 21080916433805000000043266867 Mandado Mandado 21080916450312000000044487363 INFORMAR PAGAMENTO Petição 21090319122644000000045697476 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090319122774700000045697480 Comp Jurid 03-08-21 (1) Documento de Comprovação 21090319122847900000045697482 Despacho Despacho 21121012075536700000049762487 Mandado Mandado 22022210444500400000051883328 Citação Certidão Oficial de Justiça 22030817303044900000052396955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042013351728100000054242024 Expediente Expediente 22042013351728100000054242024 Petição Petição 22050915340626400000055016917 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 22050915340810100000055017981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052308371983900000055586705 Expediente Expediente 22052308371983900000055586705 Certidão Certidão 22061509455931900000056569893 Despacho Despacho 22080118332083400000058240063 INFOJUD 0010422-42.2009.8.15.2001 Documento de Comprovação 22080118332309100000058240066 Intimação Ato Ordinatório 22081616335040800000058876831 Expediente Expediente 22081616335040800000058876831 Petição - petição de custas Petição 22090521304691500000059690790 DOC. 01 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22090521304876400000059690792 Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090521304894200000059690793 JOSE ANTONIO FERREIRAA.juntar.pagamento.custas Outros Documentos 22090521304908500000059690794 Carta Carta 22110214572176000000061868377 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423195527700000061984705 Certidão Certidão 22110715352139400000062099604 Expediente Expediente 22110715352139400000062099604 Certidão Certidão 23022811592744100000065705905 ar 0010422-42.2009 Aviso de Recebimento 23022811592841800000065705906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022812033644800000065705924 Expediente Expediente 23022812033644800000065705924 Certidão Certidão 23030712301753200000066031229 0010422-42.2009 Aviso de Recebimento 23030712301943700000066031237 Petição Petição 23031019233920500000059704688 GuiaCustas diligencia - JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA E SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031019233958600000066226935 JOSE ANTONIO FERREIRA - comprovante Documento de Comprovação 23031019233977700000066226936 Mandado Mandado 23031019391228900000066227336 Diligência Diligência 23040216144435800000067227187 Intimação do autor Ato Ordinatório 23041713230195900000067834694 Intimação do autor Ato Ordinatório 23041713230195900000067834694 Petição.
Requerer pesquisa via RENAJUD e SISBAJUD Petição 23042415054820500000068113939 Despacho Despacho 23072513313984500000070994397 Despacho Despacho 23082809502311700000073467060 SISBAJUD 0010422-42.2009.8.15.2001 Documento de Comprovação 23082809502360300000073467071 Comunicações Comunicações 23090114251866900000074018632 SISBAJUD 0010422-42.2009.8.15.2001 Documento de Comprovação 23090114251922800000074018633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092011444510300000074798408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092011444510300000074798408 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23110910450638900000077078308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110910462518600000077078320 Expediente Expediente 23110910462518600000077078320 Expediente Expediente 23110910462518600000077078320 Mandado Mandado 23110910533188100000077079688 Mandado Mandado 23110910533188100000077079688 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23111313335985100000077234974 2023-11-13 (1) Armazem Paraiba Devolução de Mandado 23111313340022600000077235730 Petição - Prosseguimento do feito - Citação Petição 23111417452027900000077321340 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111417452097200000077321341 Comp. de pagamento Documento de Comprovação 23111417452166400000077321342 Intimação autor Ato Ordinatório 23112118582316900000077611393 Intimação autor Ato Ordinatório 23112118582316900000077611393 Retificação - Citação por AR - Diligência recolhida Petição 23112310361738700000077694868 Citação Carta 23112818340179800000077940100 Carta Carta 23112818340179800000077940100 Carta Carta 23112818340179800000077940100 Certidão Certidão 23121507582150600000078687470 0010422-42.2009 Aviso de Recebimento 23121507582190800000078687473 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508010474500000078687985 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508010474500000078687985 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121508010474500000078687985 Petição - Manifestação Petição 24011517332197900000079314107 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24011517332266800000079314108 Comp. de pagamento Documento de Comprovação 24011517332334600000079314109 -
22/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:56
Juntada de carta
-
15/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 83657035, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:44
Publicado Carta em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado Cível - Unidade Judiciária: 13ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO - COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB Processo nº 0010422-42.2009.8.15.2001 DESTINATÁRIO(A): Nome: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA Endereço: Av.
Franca Filho, nº 90, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038150.
REMETENTE: CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL - UNIDADE JUDICIÁRIA: 13ª Vara Cível da Capital Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 MONITÓRIA (40) Processo nº 0010422-42.2009.8.15.2001 AUTOR: N CLAUDINO & CIA LTDA JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – MONITÓRIA De ordem do MM Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, CITO o(a) Nome: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA, Endereço: Av.
Franca Filho, nº 90, Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58038150, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância abaixo mencionada e honorários advocatícios fixados em 5% do valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais, nos termos art. 701, § 2º, do CPC.
Fica a parte ciente de que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto de 15 dias, oferecer embargos à ação monitória, bem como que, não sendo embargada a ação ou rejeitados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se este mandado em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista do art. 702, do CPC.
Valor: R$ 6.182,04 (seis mil, cento e oitenta e dois reais e quatro centavos) JOÃO PESSOA-PB, 28 de novembro de 2023 De ordem, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20031615581400000000028088166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21033012100905700000039271504 Certidão Certidão 21033012112358700000039271513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21033012100905700000039271504 Certidão Certidão 21080916433805000000043266867 Mandado Mandado 21080916450312000000044487363 INFORMAR PAGAMENTO Petição 21090319122644000000045697476 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21090319122774700000045697480 Comp Jurid 03-08-21 (1) Documento de Comprovação 21090319122847900000045697482 Despacho Despacho 21121012075536700000049762487 Mandado Mandado 22022210444500400000051883328 Citação Certidão Oficial de Justiça 22030817303044900000052396955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22042013351728100000054242024 Expediente Expediente 22042013351728100000054242024 Petição Petição 22050915340626400000055016917 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 22050915340810100000055017981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052308371983900000055586705 Expediente Expediente 22052308371983900000055586705 Certidão Certidão 22061509455931900000056569893 Despacho Despacho 22080118332083400000058240063 INFOJUD 0010422-42.2009.8.15.2001 Documento de Comprovação 22080118332309100000058240066 Intimação Ato Ordinatório 22081616335040800000058876831 Expediente Expediente 22081616335040800000058876831 Petição - petição de custas Petição 22090521304691500000059690790 DOC. 01 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 22090521304876400000059690792 Guia Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22090521304894200000059690793 JOSE ANTONIO FERREIRAA.juntar.pagamento.custas Outros Documentos 22090521304908500000059690794 Carta Carta 22110214572176000000061868377 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423195527700000061984705 Certidão Certidão 22110715352139400000062099604 Expediente Expediente 22110715352139400000062099604 Certidão Certidão 23022811592744100000065705905 ar 0010422-42.2009 Aviso de Recebimento 23022811592841800000065705906 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23022812033644800000065705924 Expediente Expediente 23022812033644800000065705924 Certidão Certidão 23030712301753200000066031229 0010422-42.2009 Aviso de Recebimento 23030712301943700000066031237 Petição Petição 23031019233920500000059704688 GuiaCustas diligencia - JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA E SILVA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23031019233958600000066226935 JOSE ANTONIO FERREIRA - comprovante Documento de Comprovação 23031019233977700000066226936 Mandado Mandado 23031019391228900000066227336 Diligência Diligência 23040216144435800000067227187 Intimação do autor Ato Ordinatório 23041713230195900000067834694 Intimação do autor Ato Ordinatório 23041713230195900000067834694 Petição.
Requerer pesquisa via RENAJUD e SISBAJUD Petição 23042415054820500000068113939 Despacho Despacho 23072513313984500000070994397 Despacho Despacho 23082809502311700000073467060 SISBAJUD 0010422-42.2009.8.15.2001 Documento de Comprovação 23082809502360300000073467071 Comunicações Comunicações 23090114251866900000074018632 SISBAJUD 0010422-42.2009.8.15.2001 Documento de Comprovação 23090114251922800000074018633 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092011444510300000074798408 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092011444510300000074798408 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23110910450638900000077078308 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23110910462518600000077078320 Expediente Expediente 23110910462518600000077078320 Expediente Expediente 23110910462518600000077078320 Mandado Mandado 23110910533188100000077079688 Mandado Mandado 23110910533188100000077079688 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23111313335985100000077234974 2023-11-13 (1) Armazem Paraiba Devolução de Mandado 23111313340022600000077235730 Petição - Prosseguimento do feito - Citação Petição 23111417452027900000077321340 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23111417452097200000077321341 Comp. de pagamento Documento de Comprovação 23111417452166400000077321342 Intimação autor Ato Ordinatório 23112118582316900000077611393 Intimação autor Ato Ordinatório 23112118582316900000077611393 Retificação - Citação por AR - Diligência recolhida Petição 23112310361738700000077694868 -
28/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 18:34
Juntada de carta
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28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de GEORGE CAMPOS DOURADO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:58
Decorrido prazo de DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Atento à petição de ID 82185337, pude verificar que o autor requereu citação por oficial de justiça, no entanto, juntou nos autos despesas postais.
Intimo o autor para juntar a diligência correspondente.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/11/2023 00:14
Publicado Mandado em 13/11/2023.
-
13/11/2023 00:13
Publicado Expediente em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0010422-42.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/10/2023 00:55
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 13ª Vara Cível da Capital ,Av.
João Machado, 532, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0010422-42.2009.8.15.2001 MONITÓRIA (40) AUTOR: N CLAUDINO & CIA LTDA REU: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, procedendo se for o caso, ao recolhimento as diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023.
JOSINEIDE BARBOSA DE VASCONCELOS Analista Judiciário -
20/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:25
Juntada de comunicações
-
28/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2023 19:39
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 01:53
Decorrido prazo de GEORGE CAMPOS DOURADO em 12/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 18:33
Determinada diligência
-
15/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 03:05
Decorrido prazo de GEORGE CAMPOS DOURADO em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:53
Decorrido prazo de GEORGE CAMPOS DOURADO em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 17:30
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/02/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 12:07
Determinada diligência
-
10/12/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 02:39
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 23:59
Decorrido prazo de N CLAUDINO & CIA LTDA em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 12:10
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/03/2020 15:48
Processo migrado para o PJe
-
27/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
27/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 02/2020 NF 18/20
-
27/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 02/2020 16:20 TJE01JP
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
08/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 08: 10/2018
-
24/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2018
-
16/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017 P049413172001 16:33:50 N CLAUD
-
16/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 11/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2017 P049413172001 14:12:17 N CLAUD
-
10/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 08/2017 D037578172001 15:54:12 006
-
13/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 10: 07/2017 CEMAN
-
07/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2017
-
21/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 11/2016
-
21/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
11/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 02/2016
-
11/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 02/2016 N CLAUDINO E CIA LTDA
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
26/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 01/2015
-
15/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 15: 12/2014
-
15/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 12/2014
-
07/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 08/2014 NF 52/14
-
01/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2014 NF 52/14
-
16/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 04/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013
-
13/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 06/2013 SUSPENSO 13122013
-
29/05/2013 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 29: 05/2013 005
-
29/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2013 CLS 03062013
-
09/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2013 N CLAUDINO E CIA LTDA
-
09/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 04/2013 005
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19092012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19092012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052012
-
07/05/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 06062012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21032012
-
21/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22032012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14022012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 22022012
-
10/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10022012 NF 5: 12
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24112011
-
24/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24112011
-
11/10/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11102011
-
11/10/2011 00:00
Mov. [1134] - INTIMACAO NAO EFETIVADA 11102011
-
11/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160820113JOSE ANTONIO
-
27/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072011
-
27/07/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27072011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1082] - INTIMACAO CUMPRIDA 12052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 16052011
-
12/05/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12052011AUTOR
-
12/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260420112N CLAUDINO E
-
20/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042011
-
20/04/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20042011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23022011
-
23/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022011
-
30/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062010
-
30/06/2010 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 29072010
-
16/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062010
-
15/06/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15062010
-
08/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08102009
-
08/10/2009 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 19102009
-
06/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06102009 NF 78: 9
-
16/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16092009
-
16/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16092009
-
15/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092009
-
14/09/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11092009
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16/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16072009
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16/07/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16072009
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06/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06072009
-
03/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03072009 N CLAUDINO
-
16/06/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16062009
-
16/06/2009 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 29062009
-
10/06/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10062009 NF 41: 9
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13052009
-
14/05/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14052009
-
08/05/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08052009
-
06/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 06052009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29042009
-
30/04/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30042009
-
27/04/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27042009 NF 23: 9
-
07/04/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07042009
-
04/04/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040420091JOSE ANTONIO
-
20/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20032009
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20/03/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20032009
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18/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032009
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13/03/2009 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 13032009
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13/03/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 13032009
-
13/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2009
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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