TJPB - 0809799-44.2024.8.15.0731
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cabedelo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2025 01:57
Publicado Expediente em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:21
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Processo nº.: 0809799-44.2024.8.15.0731 Autor: KATIA MARIA LOPES DA SILVA Ré(u): JOSÉ MANUEL PEDRO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e aguarde o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo para pagamento/cumprimento voluntário e não havendo manifestação expressa da parte autora, aguarde-se, em arquivo, eventual requerimento de execução.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
CABEDELO-PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 10:56
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/08/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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20/08/2025 02:46
Decorrido prazo de KATIA MARIA LOPES DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2025 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 23:44
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA JOSILENE DA SILVA LIMA em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Decorrido prazo de JOSÉ MANUEL PEDRO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ALYNE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/07/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 09:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2025 02:34
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Cabedelo Av.
Pastor José Alves de Oliveira, Camalaú, Cabedelo/PB, CEP: 58103-152 - Fone: (83) 9.9142-6286 (Whatsapp) / E-mail: [email protected] Nº do processo: 0809799-44.2024.8.15.0731 PROMOVENTE: AUTOR: KATIA MARIA LOPES DA SILVA PROMOVIDO: REU: JOSÉ MANUEL PEDRO DA SILVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) DATA e HORÁRIO: 20/08/2025 12:00 horas OBSERVAÇÃO I: AUDIÊNCIA HÍBRIDA, OU SEJA, É FACULTADA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL OU VIRTUAL.
OBSERVAÇÃO II: Para participação presencial: A parte e/ou advogado deverá comparecer na Nova sede do Juizado Especial Misto da Comarca de Cabedelo, localizada no anexo do Fórum Desembargador Júlio Aurélio Moreira Coutinho (localizado na Av.
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, BR 230, KM 01, Cabedelo-PB, CEP: 58100222).
OBSERVAÇÃO III: Para participação virtual segue convite da Plataforma Zoom Meetings.
CONVITE: LINK ÚNICO PARA PARTICIPAÇÃO VIRTUAL - SALA 01: LINK ÚNICO – AUDIÊNCIA VIRTUAL – PLATAFORMA ZOOM MEETING: https://us02web.zoom.us/j/*93.***.*66-79 ID da reunião: 893 7456 6079 OBSERVAÇÃO: As audiências podem atrasar em razão de problemas técnicos ou pela continuidade da audiência anterior a aqui designada.
Por isso, é de extrema importância que as partes permaneçam aguardando a realização da audiência.
Caso seja necessário, o modo "sala de espera" será ativado e as partes deverão permanecer on-line, aguardando o início dos trabalhos.
CABEDELO, 6 de julho de 2025.
NIEDJA CARLA PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Cartório -
06/07/2025 01:09
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 01:04
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 00:53
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 00:53
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:49
Juntada de informação
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06/07/2025 00:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/08/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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28/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/05/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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27/05/2025 12:15
Juntada de informação
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27/04/2025 04:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2025 12:00 Juizado Especial Misto de Cabedelo.
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20/03/2025 20:10
Decorrido prazo de ALYNE OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:43
Decorrido prazo de KATIA MARIA LOPES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:57
Determinada diligência
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20/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
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19/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 13:02
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 09:06
Juntada de documento de comprovação
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11/03/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 20:57
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 22:05
Juntada de Petição de procuração
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSÉ MANUEL PEDRO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de KATIA MARIA LOPES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
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07/11/2024 08:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2024 08:45 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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07/11/2024 00:59
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/11/2024 23:59.
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03/11/2024 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2024 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 17:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2024 08:45 Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP.
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18/10/2024 14:24
Recebidos os autos.
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18/10/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VIII - Cível -Família - Cabedelo -TJPB/IESP
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18/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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