TJPB - 0809821-72.2024.8.15.2002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:48
Recebidos os autos
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26/08/2025 08:48
Juntada de guia de execução penal
-
22/08/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
-
21/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 06:35
Recebidos os autos
-
19/08/2025 06:35
Juntada de expediente
-
17/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para o Juízo de Origem
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16/07/2025 18:33
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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08/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0809821-72.2024.8.15.2002 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: JULIO SERGIO ZEFERINO DE SOUZA, GENILSON PEDROSA DA SILVA, JOSIMAR LINDOLFO DA CONCEIÇÃO, LARYSSA RIBEIRO TEIXEIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela defesa dos sentenciados JULIO SÉRGIO ZEFERINO DE SOUZA, JOSIMAR LINDOLFO DA CONCEIÇÃO e LARYSSA RIBEIRO TEXEIRA através da Defensoria Pública, em ID 35790856, cujas razões já foram apresentadas no ID 35790859, bem como foram ofertadas as contrarrazões pela Promotoria de Justiça (ID 35790864).
Por sua vez, a defesa do acusado GENILSON PEDROSA DA SILVA apresentou o referido recurso em ID 35790849, através de advogado constituído, pugnando pela apresentação das razões recursais nesta instância (ID 35790849), na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, determino as seguintes diligências: a) Intime-se a defesa do apelante GENILSON PEDROSA DA SILVA, por meio de seus advogados constituídos, para, no prazo legal, apresentar as razões recursais. a.1) Transcorrido o prazo, in albis pela defesa, certifiquem-se e voltem-me os autos conclusos. b) Apresentadas as razões, devolvam-se os autos ao primeiro grau para que o Ministério Público seja intimado para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal, consoante art. 600, caput, do CPP.
Por fim, estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências e devolução do feito a este Tribunal de Justiça, contados da data do recebimento do processo no primeiro grau, para o cumprimento das diligências e devolução do feito a este Tribunal de Justiça.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Relator -
05/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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