TJPB - 0829931-61.2025.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0829931-61.2025.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADOS: LUIZ CARLOS CRISPIM PIMENTEL SOBRINHO, SULPÍCIO MOREIRA PIMENTEL NETO DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para pagar o débito discriminado na inicial, em 3 (três) dias úteis, devendo o oficial de justiça efetuar a penhora/arresto e avaliação de tantos bens quantos bastem à sua satisfação, intimando, no mesmo ato, a parte executada para embargar em 15 dias, cujo prazo principiará da juntada do mandado de citação Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
No caso de ser quitado o valor no prazo acima indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se o executado de seu prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos à execução em autos apartados, conforme art. 914 do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 25 de junho de 2025.
RICARDO DA SILVA BRITO Juiz de Direito em Substituição -
25/06/2025 17:34
Determinada diligência
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
-
29/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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