TJPB - 0840657-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:08
Juntada de informação
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 19:37
Deferido o pedido de
-
03/06/2025 19:37
Determinada diligência
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26/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:23
Juntada de informação
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17/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840657-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 08:39
Mandado devolvido para redistribuição
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28/01/2025 08:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/01/2025 07:17
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 18:52
Deferido o pedido de
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24/01/2025 18:52
Determinada diligência
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09/10/2024 17:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:27
Juntada de informação
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04/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:02
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando que o AR foi recebido por terceiros, intime a parte autora para requerer o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 05:51
Decorrido prazo de RENATA KEILA RODRIGUES DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840657-70.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: RENATA KEILA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Considerando que o AR foi recebido por terceiros, intime a parte autora para requerer o que entender de direito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24071917442157100000088245341, Procuração: 24052415063848300000085555624, Substabelecimento: 24052415063776400000085555623, Petição de habilitação nos autos: 24052415063651000000085555621, Ato Ordinatório: 24041914133702600000083759748, Ato Ordinatório: 24041914133702600000083759748, Aviso de Recebimento: 24041913594386400000083758715, Aviso de Recebimento: 24041913594352600000083758712, Carta: 24040114444019100000082742116, Outros Documentos: 24031901483544600000082151021] -
08/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:37
Determinada Requisição de Informações
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08/08/2024 10:36
Determinada diligência
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19/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:44
Juntada de informação
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06/06/2024 01:37
Decorrido prazo de RENATA KEILA RODRIGUES DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840657-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação do(a) promovente, ora exequente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação, RECEBIDA POR TERCEIRO, juntada aos autos de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/04/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840657-70.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: RENATA KEILA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido de ID 79922177.
Cite conforme requerido.
Diligências pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23092821182775500000075225522, Ato Ordinatório: 23092011423297400000074798796, Ato Ordinatório: 23092011423297400000074798796, Ato Ordinatório: 23092011423297400000074798796, Aviso de Recebimento: 23092011404621800000074798785, Aviso de Recebimento: 23092011404577300000074798780, Carta: 23082714102228400000073708486, Despacho: 23053120145616500000069848109, Despacho: 23053120145616500000069848109, Informação: 23032715144441600000066951558] -
08/03/2024 10:15
Determinada diligência
-
08/03/2024 10:15
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 11:52
Conclusos para decisão
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28/09/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:49
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 16:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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25/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840657-70.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação, sem êxito, juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 20 de setembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de RENATA KEILA RODRIGUES DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:31
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:14
Determinada diligência
-
31/05/2023 20:14
Deferido o pedido de
-
31/05/2023 11:48
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:14
Juntada de informação
-
13/03/2023 19:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de RENATA KEILA RODRIGUES DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:24
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:24
Decorrido prazo de FERNANDA MOREIRA GONCALVES MAGALHAES em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:19
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 18:17
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 17:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:54
Juntada de informação
-
09/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS em 08/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 11:15
Juntada de informação
-
15/07/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:35
Juntada de informação
-
11/03/2022 02:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:07
Decorrido prazo de RENATA KEILA RODRIGUES DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 18:32
Juntada de devolução de mandado
-
14/10/2021 18:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/10/2021 18:18
Juntada de diligência
-
13/10/2021 11:12
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 16:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:44
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2020 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/11/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 03:03
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 19:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
-
19/08/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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