TJPB - 0806478-23.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/09/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 03:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/07/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 10:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 01:55
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0806478-23.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Honorários Advocatícios] Polo ativo: EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO Polo passivo: EXECUTADO: FERNANDO SERJONI MORAIS Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:52
Extinto o processo por incompetência territorial
-
02/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:26
Juntada de Projeto de sentença
-
27/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/06/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/06/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/05/2025 14:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:33
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2025 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/03/2025 14:08
Decorrido prazo de FERNANDO SERJONI MORAIS em 13/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 14:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/02/2025 13:48
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/02/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835293-44.2025.8.15.2001
Silvana dos Santos Cavalcante
Municipio de Joao Pessoa 08.778.326/0001...
Advogado: Vinicius Leao de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2025 01:15
Processo nº 0835029-27.2025.8.15.2001
Thaisy Cristina da Nobrega Cardoso
Municipio de Joao Pessoa 08.778.326/0001...
Advogado: Vinicius Leao de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2025 19:09
Processo nº 0835624-26.2025.8.15.2001
Gilmara Silva de Lima
Municipio de Joao Pessoa 08.778.326/0001...
Advogado: Vinicius Leao de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2025 15:25
Processo nº 0800497-95.2024.8.15.0761
Banco Bradesco
Maria Camelo
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2025 13:41
Processo nº 0835422-49.2025.8.15.2001
Maria Irma Nascimento de Lima
Municipio de Joao Pessoa 08.778.326/0001...
Advogado: Vinicius Leao de Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/06/2025 11:39