TJPB - 0807164-15.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 07:32
Conclusos para decisão
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14/08/2025 02:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/07/2025 15:30
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/07/2025 01:54
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0807164-15.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
07/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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03/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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03/07/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 07:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/06/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/05/2025 20:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 04:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 15:10
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 05:26
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/03/2025 14:06
Expedição de Carta.
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13/03/2025 16:28
Deferido o pedido de
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11/03/2025 07:04
Conclusos para despacho
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10/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:31
Expedição de Carta.
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27/02/2025 12:07
Determinada a citação de GLEDSON DE SOUZA FERREIRA - CPF: *16.***.*03-14 (EXECUTADO)
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26/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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